Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
vu059206
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Serviços de Apoio
Em relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
AO instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nos casos de compra imediata e assistência técnica.
BEm todos os contratos administrativos é exigida uma garantia que, entre outras, poderá ser a fiança bancária ou qualquer outra espécie de fiador.
CEm caso de cumprimento do contrato e adimplemento de todos os seus termos, se a garantia foi prestada em dinheiro, deverá ser devolvida ao contratado, que não terá direito à correção do valor.
DAs cláusulas exorbitantes são implícitas em todos os contratos administrativos, e ensejam, à Administração Pública, a alteração unilateral do acordo ou rescisão unilateral, bem como a possibilidade de fiscalização e controle da relação contratual.
EOs contratos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando a ela for conveniente a substituição da garantia de execução.
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GabaritoD — As cláusulas exorbitantes são implícitas em todos os contratos administrativos, e ensejam, à Administração Pública, a alteração unilateral do acordo ou rescisão unilateral, bem como a possibilidade de fiscalização e controle da relação contratual.
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Contratos Administrativos: Cláusulas Exorbitantes e Prerrogativas da Administração
Gabarito: letra D. As cláusulas exorbitantes são implícitas em todos os contratos administrativos e conferem à Administração prerrogativas como a alteração e rescisão unilaterais, além da fiscalização e controle da execução contratual — exatamente o que a alternativa D descreve. Esse é o traço distintivo do contrato administrativo, que o diferencia dos contratos privados da Administração, e está previsto na Lei 14.133/2021 (arts. 104, 124, 138 e 117).
Os contratos administrativos são regidos predominantemente pelo direito público, caracterizando-se pela verticalidade: a Administração atua com supremacia sobre o particular, o que se materializa nas chamadas cláusulas exorbitantes. Essas cláusulas são de direito público e colocam a Administração em posição de vantagem, sendo implícitas — ou seja, independem de previsão expressa no contrato, pois decorrem da própria natureza do regime jurídico-administrativo. Entre as principais prerrogativas estão: alteração unilateral (desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro), rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, ocupação provisória de bens e restrições à exceção do contrato não cumprido.
A banca explora aqui a confusão entre o que é obrigatório e o que é facultativo nos contratos administrativos. Enquanto a garantia é uma faculdade da Administração (pode ser exigida, mas não é obrigatória em todos os contratos), as cláusulas exorbitantes são inerentes a todo contrato administrativo. Além disso, a alternativa C tenta induzir o candidato a acreditar que a devolução da garantia em dinheiro não sofre correção monetária, o que contraria a regra legal.
Cláusulas exorbitantes: Natureza (Implícitas em todo contrato, Decorrem do regime jurídico-administrativo); Prerrogativas da Administração (Alteração unilateral, Rescisão unilateral, Fiscalização e controle, Aplicação de penalidades, Ocupação provisória de bens); Limites (Respeito ao equilíbrio econômico-financeiro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O instrumento de contrato é obrigatório, mas a lei prevê hipóteses em que pode ser substituído por outro instrumento hábil (carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço). A alternativa erra ao afirmar que é obrigatório nos casos de "compra imediata e assistência técnica" — na verdade, essas são justamente hipóteses de substituição facultativa do instrumento, conforme o art. 95, II, da Lei 14.133/2021:
Art. 95Lei-14133
Art. 95 — "O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: [...] II — compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A garantia não é exigida em todos os contratos — é uma faculdade da Administração, que pode exigi-la ou não, desde que prevista no edital. A alternativa generaliza indevidamente ao afirmar que "em todos os contratos administrativos é exigida uma garantia". Além disso, a fiança bancária é uma das modalidades admitidas, mas não é a única, e a expressão "qualquer outra espécie de fiador" é imprecisa — a lei enumera modalidades específicas (caução em dinheiro, títulos da dívida, seguro-garantia, fiança bancária).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A garantia prestada em dinheiro, quando devolvida ao contratado após a fiel execução do contrato, deve ser atualizada monetariamente. A alternativa afirma o contrário, dizendo que o contratado "não terá direito à correção do valor", o que contraria o art. 100 da Lei 14.133/2021:
Art. 100Lei-14133
Art. 100 — "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta ao afirmar que as cláusulas exorbitantes são implícitas em todos os contratos administrativos e ensejam à Administração a alteração unilateral, a rescisão unilateral e a fiscalização/controle da relação contratual. Essas prerrogativas decorrem do princípio da supremacia do interesse público e independem de previsão expressa — são inerentes ao regime jurídico-administrativo. A Lei 14.133/2021 prevê expressamente essas prerrogativas nos arts. 104, 124, 138 e 117.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A substituição da garantia de execução não é hipótese de alteração unilateral pela Administração. A alteração unilateral do contrato, prevista no art. 124 da Lei 14.133/2021, limita-se a casos de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, e de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa. A substituição da garantia é matéria que depende de acordo entre as partes, não podendo ser imposta unilateralmente pela Administração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre faculdade e obrigatoriedade. A garantia é uma faculdade da Administração (pode ser exigida, mas não é obrigatória em todos os contratos), enquanto as cláusulas exorbitantes são implícitas e obrigatórias em todo contrato administrativo. Além disso, a alternativa C tenta fazer o candidato acreditar que a devolução da garantia em dinheiro não sofre correção monetária — o que é falso, pois a lei determina a atualização monetária.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre contratos administrativos, lembre-se do tripé das prerrogativas da Administração: alteração unilateral, rescisão unilateral e fiscalização. Essas são as cláusulas exorbitantes mais cobradas. E desconfie de alternativas que usam termos absolutos como "em todos" ou "sempre" — muitas vezes a lei prevê exceções.