Em Direito Administrativo, quando se fala que nem tudo que é legal é honesto, estamos nos referindo ao princípio constitucional
Aimplícito da finalidade administrativa.
Bimplícito da motivação administrativa.
Cexplícito da moralidade administrativa.
Dexplícito do poder-dever do administrador público.
Eexplícito da publicidade.
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GabaritoC — explícito da moralidade administrativa.
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Princípio da Moralidade Administrativa
Gabarito: letra C. A frase "nem tudo que é legal é honesto" remete diretamente ao princípio explícito da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância de padrões éticos e de probidade, indo além da mera legalidade formal. As demais alternativas ou tratam de princípios implícitos (finalidade, motivação) ou não guardam relação com o conteúdo da assertiva (poder-dever, publicidade).
O princípio da moralidade administrativa é um dos pilares do regime jurídico administrativo. Ele exige que a atuação do administrador público seja pautada não apenas pela lei, mas também por padrões éticos, de boa-fé e de honestidade. A moralidade administrativa não se confunde com a moral comum: é uma moral jurídica, consubstanciada em regras de conduta extraídas dos preceitos inerentes à Administração, como a probidade e a lealdade institucional. Nesse sentido, um ato pode ser formalmente legal, mas imoral, pois contraria os valores que orientam a função administrativa.
A Constituição Federal de 1988 elencou expressamente, no art. 37, caput, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (o chamado "LIMPE"). A moralidade, portanto, é um princípio expresso (ou explícito), e não implícito. Já princípios como o da finalidade, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade, embora reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, não estão previstos literalmente no texto constitucional, sendo considerados implícitos (embora alguns, como a finalidade e a motivação, estejam expressos em leis infraconstitucionais, como a Lei 9.784/1999).
A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que sabe que a moralidade é princípio expresso elimina as alternativas que a classificam como implícita (A e B) e também as que citam princípios que não se relacionam com a frase (D e E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A finalidade administrativa é princípio implícito (embora expresso em leis como a 9.784/1999), e não se relaciona com a ideia de honestidade. A finalidade diz respeito à busca do interesse público e à finalidade específica prevista em lei para cada ato. A frase "nem tudo que é legal é honesto" não trata de finalidade, mas de moralidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A motivação também é princípio implícito (expresso em leis infraconstitucionais), e não tem relação com a honestidade. A motivação exige que a Administração indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos. A assertiva não versa sobre a necessidade de motivar, mas sobre a conformidade ética da conduta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moralidade administrativa é princípio explícito (art. 37, caput, CF/88) e é exatamente o que a frase "nem tudo que é legal é honesto" traduz: a legalidade não esgota a legitimidade da atuação administrativa, que deve também observar padrões éticos. A moralidade administrativa impõe ao agente público uma conduta proba, honesta e leal, ainda que a lei formal não vede expressamente a conduta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder-dever do administrador público é decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público (implícito), e não se relaciona com a honestidade. O poder-dever significa que as competências administrativas são irrenunciáveis e devem ser exercidas em prol do interesse público. A frase não trata disso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicidade é princípio explícito (art. 37, caput, CF/88), mas não guarda relação com a honestidade. A publicidade exige transparência e divulgação oficial dos atos administrativos. A frase "nem tudo que é legal é honesto" não se refere à publicidade, mas à moralidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios expressos e implícitos para confundir. O candidato que decora o "LIMPE" sabe que moralidade e publicidade são expressas, mas pode errar ao associar a frase à publicidade (letra E) por ser também expressa. A chave é o conteúdo: "honesto" remete à moralidade, não à transparência. Fique atento: a moralidade é o único princípio que trata diretamente da ética e da probidade.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que pedem para classificar princípios como expressos ou implícitos, memorize o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) para os expressos. Os implícitos mais cobrados são: supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, finalidade, autotutela, segurança jurídica e boa-fé. Na dúvida, associe a palavra-chave da frase ao princípio correspondente: "honesto" → moralidade; "transparência" → publicidade; "interesse público" → finalidade/supremacia.