Regime Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Gabarito: letra E. Empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e sujeitam-se ao dever de licitar, mas conforme legislação específica (Lei 13.303/2016), e não sob o regime geral da Lei 8.666/1993 (atual Lei 14.133/2021). Essa é a dicção constitucional (art. 173, §1º, da CF) e o entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência.
Critério | Empresa Pública | Sociedade de Economia Mista |
|---|
Personalidade jurídica | Direito privado | Direito privado |
Capital | Integralmente público | Público + privado (maioria votante pública) |
Licitação | Obrigatória (Lei 13.303/2016) | Obrigatória (Lei 13.303/2016) |
Concurso público | Obrigatório | Obrigatório |
Foro (Justiça Federal) | Sim (art. 109, I, CF) | Não (salvo se federal) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime é de direito público, o que é incorreto. As estatais integram a Administração Indireta, mas com personalidade jurídica de direito privado, ainda que se submetam a certas regras de direito público (licitação, concurso). Contudo, o regime central é privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também erra ao classificar como direito público e, além disso, afirma que estariam dispensadas do dever de licitar e de concurso público. Ambas as afirmações são falsas: as estatais devem licitar (com regras próprias) e contratar mediante concurso público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta um regime híbrido e que estariam dispensadas do concurso público. O regime é predominantemente privado, não híbrido, e a exigência de concurso público é constitucional e plenamente aplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o regime de direito privado se aplica apenas às exploradoras de atividade econômica. Na verdade, todas as estatais, inclusive as prestadoras de serviços públicos, têm personalidade de direito privado. Além disso, a parte sobre concurso público está correta, mas a restrição "apenas" torna a alternativa errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o regime de direito privado e o dever de licitar conforme legislação específica. A Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) regula o procedimento licitatório próprio, mantendo a obrigação de licitar, mas com flexibilidades em relação ao regime geral. A alternativa está correta e condiz com o art. 173, §1º, II, da Constituição Federal.
Gabarito: letra E