Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu059529
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno do Município
“A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção” (STF, 2ª Turma. ARE 896.762 AgR. Rel. Min. Dias Toffoli, j. 4.6.2018). Essa decisão do Supremo Tribunal Federal dá concretude
Aao princípio do nepotismo na Administração Pública.
Baos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Caos princípios da isonomia e da publicidade.
Dao princípio da disponibilidade dos bens públicos.
Eao princípio da independência dos poderes públicos.
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GabaritoB — aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
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Princípios da Administração Pública — Nepotismo e a Súmula Vinculante 13
Gabarito: letra B. A decisão do STF explicita que a vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante 13) decorre da presunção de direcionamento da escolha para favorecer parentes, o que viola diretamente os princípios da moralidade (exigência de probidade e ética) e da impessoalidade (dever de atender ao interesse público, sem favorecimentos pessoais), ambos previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
A questão cobra a compreensão de que o nepotismo não é vedado pelo simples parentesco, mas pelo potencial de desvio de finalidade, ferindo a imparcialidade e a moralidade administrativa. A Súmula Vinculante 13 do STF proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, funções de confiança ou gratificadas, justamente por ofender esses princípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não existe um “princípio do nepotismo” na Administração Pública. O nepotismo é a prática proibida, e a sua vedação decorre justamente dos princípios da moralidade e impessoalidade. A alternativa tenta confundir a conduta vedada com um princípio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão do STF (ARE 896.762 AgR) dá concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade. A presunção de direcionamento na escolha para cargos de direção, chefia ou assessoramento compromete a impessoalidade (pois o ato administrativo deve visar ao interesse público, e não ao favorecimento pessoal) e a moralidade (pois exige conduta ética e proba dos agentes públicos). O art. 37, caput, da CF expressamente consagra esses princípios.
Art. 37CF/88
CF, art. 37, caput: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os princípios da isonomia e da publicidade não são o foco da decisão. A isonomia (igualdade) poderia ser tangencial, mas a essência da vedação ao nepotismo está na moralidade e impessoalidade. A publicidade diz respeito à transparência dos atos, não ao cerne da proibição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da disponibilidade dos bens públicos (ou melhor, da indisponibilidade do interesse público) é um princípio implícito que não se relaciona diretamente com a vedação ao nepotismo. A decisão não trata de bens públicos, mas de nomeações para cargos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A independência dos poderes (art. 2º da CF) é um princípio estrutural do Estado, mas não é o fundamento da proibição do nepotismo. A vedação se aplica a todos os Poderes e decorre dos princípios da moralidade e impessoalidade.
SE LIGUE NESSA!
A Súmula Vinculante 13 do STF é o principal marco jurisprudencial sobre nepotismo, e sua fundamentação está justamente na ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade (e também da eficiência, segundo o STF). Memorize que o nepotismo atinge, no mínimo, moralidade e impessoalidade.