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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu060122
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração Pública - Gestão Pública
A Lei de Combate a Corrupção define os atos lesivos tanto à administração pública nacional como à estrangeira passíveis de punição. No tocante a licitações e contratos, está expresso no texto legal que será considerado como ato lesivo
  1. Afrustrar o caráter contratual de procedimento licitatório.
  2. Bperturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
  3. Cafastar licitante por meio de coação ou violência.
  4. Dincluir pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo.
  5. Eestabelecer desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — perturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos lesivos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — licitações e contratos

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz literalmente o art. 5º, IV, "b", da Lei 12.846/2013, que considera ato lesivo "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público". As demais alternativas distorcem o texto legal: trocam termos essenciais ("competitivo" por "contratual"), suprimem o elemento fraudulento exigido pela norma ("afastar licitante" exige fraude ou vantagem; "criar pessoa jurídica" exige fraude ou irregularidade) ou descrevem condutas que a lei não tipifica como ato lesivo ("estabelecer desequilíbrio econômico-financeiro").

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, responsabiliza objetivamente a pessoa jurídica, nas esferas administrativa e civil, pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O art. 5º enumera, em rol taxativo, as condutas consideradas atos lesivos. No que interessa à questão, o inciso IV trata especificamente dos atos relacionados a licitações e contratos, elencando sete hipóteses (alíneas "a" a "g").

A banca explora a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça a redação exata de cada alínea. A alternativa correta (B) corresponde à alínea "b", que tipifica como ato lesivo "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público". As demais alternativas apresentam distorções sutis, mas decisivas, em relação ao texto legal.

Art. 5Lei-12846

Art. 5º — "Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: [...] IV - no tocante a licitações e contratos: [...] b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; [...]"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é ato lesivo "frustrar o caráter contratual de procedimento licitatório". O erro está na troca do termo "competitivo" por "contratual". A alínea "a" do inciso IV tipifica "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público". O que a lei protege é a competitividade do certame, não o caráter contratual. Essa troca de palavras descaracteriza a conduta típica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a alínea "b" do inciso IV do art. 5º: "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público". A conduta típica abrange três verbos — impedir, perturbar ou fraudar — e se refere a qualquer ato do procedimento licitatório, não apenas à fase de julgamento. É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é ato lesivo "afastar licitante por meio de coação ou violência". A alínea "c" do inciso IV tipifica "afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo". A lei não menciona coação ou violência; exige fraude ou oferecimento de vantagem. A substituição do meio fraudulento por coação/violência torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é ato lesivo "incluir pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo". A alínea "e" do inciso IV tipifica "criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo". A simples inclusão de pessoa jurídica, sem o elemento fraudulento ou irregular, não configura ato lesivo. A alternativa suprime o requisito essencial da fraude ou irregularidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é ato lesivo "estabelecer desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos". A alínea "g" do inciso IV tipifica "manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública". A lei exige a manipulação ou fraude, não o simples estabelecimento de desequilíbrio. Além disso, o desequilíbrio econômico-financeiro, quando decorrente de fatos supervenientes, pode ser legítimo e ensejar o reequilíbrio contratual, não configurando ato lesivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos essenciais do texto legal para confundir o candidato. Na alternativa A, troca "competitivo" por "contratual"; na C, troca "fraude ou oferecimento de vantagem" por "coação ou violência"; na D, suprime o requisito "fraudulento ou irregular"; na E, troca "manipular ou fraudar" por "estabelecer". Fique atento à literalidade da lei: cada palavra importa.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre a Lei Anticorrupção, memorize o rol do art. 5º, especialmente o inciso IV (licitações e contratos). Compare as alíneas: "a" (frustrar caráter competitivo), "b" (impedir/perturbar/fraudar ato), "c" (afastar licitante), "d" (fraudar licitação), "e" (criar PJ fraudulenta), "f" (obter vantagem em modificações), "g" (manipular equilíbrio). A banca costuma inverter os verbos e os meios empregados.

Gabarito: letra B

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