Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu060251
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista - Direito - Gestão Pública
Assinale a alternativa correta sobre a modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
AAdmite a exigência de garantia de proposta.
BFaculta a exigência de aquisição do edital, pelos licitantes, como condição para participação no certame.
CPermite a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, quando for o caso.
DAplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
EAs compras, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto na Lei de Licitações, não poderão adotar a modalidade de pregão.
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GabaritoD — Aplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Pregão na Lei 10.520/2002: vedações e aplicação subsidiária
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz o art. 9º da Lei 10.520/2002, que determina a aplicação subsidiária das normas da Lei 8.666/1993 ao pregão. As demais alternativas contrariam vedações expressas do art. 5º da Lei do Pregão ou o art. 11, que autoriza o uso do pregão no sistema de registro de preços.
A Lei 10.520/2002 instituiu o pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizada pela disputa por propostas e lances em sessão pública. O legislador, ao criar essa modalidade, estabeleceu um regime próprio e mais célere, mas reconheceu que a Lei 8.666/1993 continuaria sendo a base normativa geral das licitações. Por isso, o art. 9º da Lei do Pregão determina que as normas da Lei 8.666/1993 se aplicam subsidiariamente, ou seja, em tudo aquilo que a Lei 10.520/2002 não dispuser de forma diversa.
A subsidiariedade é a chave para entender o sistema: o pregão tem regras próprias (fase externa, lances, prazo de recurso, etc.), mas, nas lacunas, a Lei 8.666/1993 preenche as omissões. É o que ocorre, por exemplo, com a anulação e a revogação do procedimento, disciplinadas no art. 49 da Lei 8.666/1993, aplicáveis ao pregão.
A banca explora justamente a confusão entre o que é vedado no pregão (garantia de proposta, aquisição do edital, taxas) e o que é permitido. O art. 5º da Lei 10.520/2002 é taxativo ao vedar essas exigências, e o art. 11 autoriza expressamente o uso do pregão no registro de preços. A alternativa D é a única que não contraria nenhum dispositivo da Lei do Pregão.
Pregão (Lei 10.520/2002)
1Vedações (art. 5º)
Garantia de proposta
Aquisição do edital p/ participar
Taxas e emolumentos (salvo edital e TI)
2Aplicação subsidiária (art. 9º)
Lei 8.666/1993 preenche lacunas
3Registro de preços (art. 11)
Pregão é permitido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o pregão admite a exigência de garantia de proposta. Isso é vedado pelo art. 5º, I, da Lei 10.520/2002. A garantia de proposta é exigência típica de outras modalidades, como a concorrência, mas o legislador a proibiu no pregão para não restringir a competitividade, que é a essência dessa modalidade.
Art. 5Lei-10520
Art. 5º — É vedada a exigência de:
I — garantia de proposta;
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é facultada a exigência de aquisição do edital como condição para participação. Isso também é vedado pelo art. 5º, II, da Lei 10.520/2002. A aquisição do edital não pode ser condição para participar do certame, pois isso criaria barreira de acesso e afrontaria o princípio da ampla competitividade.
Art. 5Lei-10520
Art. 5º — É vedada a exigência de:
II — aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitida a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, que não serão superiores ao custo de reprodução gráfica. Há uma imprecisão: o art. 5º, III, da Lei 10.520/2002 veda o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital (que não podem superar o custo de reprodução gráfica) e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. A alternativa generaliza ao dizer que "permite a exigência de pagamento de taxas e emolumentos", quando a regra é a vedação, com exceções pontuais.
Art. 5Lei-10520
Art. 5º — É vedada a exigência de:
III — pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 9º da Lei 10.520/2002, que determina a aplicação subsidiária das normas da Lei 8.666/1993 ao pregão. A subsidiariedade significa que a Lei 8.666/1993 se aplica em tudo o que a Lei do Pregão não dispuser de forma diversa, preenchendo as lacunas do procedimento.
Art. 9Lei-10520
Art. 9º — Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as compras pelo sistema de registro de preços não poderão adotar o pregão. Isso contraria o art. 11 da Lei 10.520/2002, que autoriza expressamente o uso do pregão no sistema de registro de preços. A alternativa inverte o sentido da norma: o pregão é modalidade permitida (e até preferencial) para o registro de preços de bens e serviços comuns.
Art. 11Lei-10520
Art. 11 — As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é vedado e o que é permitido no pregão. As alternativas A, B e C apresentam exigências que o art. 5º da Lei 10.520/2002 proíbe, mas com redações que parecem plausíveis. A alternativa E inverte o art. 11, que autoriza o pregão no registro de preços. A única que não contraria a lei é a D, que trata da aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993. Memorize o art. 5º (vedações) e o art. 9º (subsidiariedade) — são os mais cobrados sobre o pregão.