Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu060251
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista - Direito - Gestão Pública
Assinale a alternativa correta sobre a modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
  1. AAdmite a exigência de garantia de proposta.
  2. BFaculta a exigência de aquisição do edital, pelos licitantes, como condição para participação no certame.
  3. CPermite a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, quando for o caso.
  4. DAplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
  5. EAs compras, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto na Lei de Licitações, não poderão adotar a modalidade de pregão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Aplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão na Lei 10.520/2002: vedações e aplicação subsidiária

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz o art. 9º da Lei 10.520/2002, que determina a aplicação subsidiária das normas da Lei 8.666/1993 ao pregão. As demais alternativas contrariam vedações expressas do art. 5º da Lei do Pregão ou o art. 11, que autoriza o uso do pregão no sistema de registro de preços.

A Lei 10.520/2002 instituiu o pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizada pela disputa por propostas e lances em sessão pública. O legislador, ao criar essa modalidade, estabeleceu um regime próprio e mais célere, mas reconheceu que a Lei 8.666/1993 continuaria sendo a base normativa geral das licitações. Por isso, o art. 9º da Lei do Pregão determina que as normas da Lei 8.666/1993 se aplicam subsidiariamente, ou seja, em tudo aquilo que a Lei 10.520/2002 não dispuser de forma diversa.

A subsidiariedade é a chave para entender o sistema: o pregão tem regras próprias (fase externa, lances, prazo de recurso, etc.), mas, nas lacunas, a Lei 8.666/1993 preenche as omissões. É o que ocorre, por exemplo, com a anulação e a revogação do procedimento, disciplinadas no art. 49 da Lei 8.666/1993, aplicáveis ao pregão.

A banca explora justamente a confusão entre o que é vedado no pregão (garantia de proposta, aquisição do edital, taxas) e o que é permitido. O art. 5º da Lei 10.520/2002 é taxativo ao vedar essas exigências, e o art. 11 autoriza expressamente o uso do pregão no registro de preços. A alternativa D é a única que não contraria nenhum dispositivo da Lei do Pregão.

Pregão (Lei 10.520/2002)
  • 1Vedações (art. 5º)
    • Garantia de proposta
    • Aquisição do edital p/ participar
    • Taxas e emolumentos (salvo edital e TI)
  • 2Aplicação subsidiária (art. 9º)
    • Lei 8.666/1993 preenche lacunas
  • 3Registro de preços (art. 11)
    • Pregão é permitido
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pregão admite a exigência de garantia de proposta. Isso é vedado pelo art. 5º, I, da Lei 10.520/2002. A garantia de proposta é exigência típica de outras modalidades, como a concorrência, mas o legislador a proibiu no pregão para não restringir a competitividade, que é a essência dessa modalidade.

Art. 5Lei-10520

Art. 5º — É vedada a exigência de:

I — garantia de proposta;

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é facultada a exigência de aquisição do edital como condição para participação. Isso também é vedado pelo art. 5º, II, da Lei 10.520/2002. A aquisição do edital não pode ser condição para participar do certame, pois isso criaria barreira de acesso e afrontaria o princípio da ampla competitividade.

Art. 5Lei-10520

Art. 5º — É vedada a exigência de:

II — aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é permitida a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, que não serão superiores ao custo de reprodução gráfica. Há uma imprecisão: o art. 5º, III, da Lei 10.520/2002 veda o pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento do edital (que não podem superar o custo de reprodução gráfica) e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. A alternativa generaliza ao dizer que "permite a exigência de pagamento de taxas e emolumentos", quando a regra é a vedação, com exceções pontuais.

Art. 5Lei-10520

Art. 5º — É vedada a exigência de:

III — pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 9º da Lei 10.520/2002, que determina a aplicação subsidiária das normas da Lei 8.666/1993 ao pregão. A subsidiariedade significa que a Lei 8.666/1993 se aplica em tudo o que a Lei do Pregão não dispuser de forma diversa, preenchendo as lacunas do procedimento.

Art. 9Lei-10520

Art. 9º — Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as compras pelo sistema de registro de preços não poderão adotar o pregão. Isso contraria o art. 11 da Lei 10.520/2002, que autoriza expressamente o uso do pregão no sistema de registro de preços. A alternativa inverte o sentido da norma: o pregão é modalidade permitida (e até preferencial) para o registro de preços de bens e serviços comuns.

Art. 11Lei-10520

Art. 11 — As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que é vedado e o que é permitido no pregão. As alternativas A, B e C apresentam exigências que o art. 5º da Lei 10.520/2002 proíbe, mas com redações que parecem plausíveis. A alternativa E inverte o art. 11, que autoriza o pregão no registro de preços. A única que não contraria a lei é a D, que trata da aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993. Memorize o art. 5º (vedações) e o art. 9º (subsidiariedade) — são os mais cobrados sobre o pregão.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/vu060251