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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2020

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu060285
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista - Gestão de Políticas Públicas - Gestão Pública
Considere que o Município X por meio de contrato administrativo concedeu à Pessoa Jurídica B o serviço de transporte público municipal por 10 (dez) anos, mas frequentemente a concessionária descumpre cláusulas contratuais e não presta o serviço de forma adequada, de acordo com indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da
  1. Aencampação da concessão e a retomada do serviço durante o prazo da concessão, independentemente de lei autorizativa e de prévio pagamento da indenização.
  2. Bcaducidade da concessão, que independe de prévia verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo e de pagamento antecipado da indenização.
  3. Canulação do contrato de concessão, o que resultará para o poder concedente a responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
  4. Dcaducidade da concessão, por meio de decreto do poder concedente após instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, que independerá de prévia indenização.
  5. Eencampação da concessão, independentemente de prévio pagamento, resultando para o poder concedente apenas a responsabilidade em relação aos encargos e compromissos com empregados da concessionária.
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GabaritoD — caducidade da concessão, por meio de decreto do poder concedente após instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, que independerá de prévia indenização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caducidade da Concessão de Serviço Público

Gabarito: letra D. A inexecução total ou parcial do contrato de concessão, a critério do poder concedente, acarreta a declaração de caducidade, que será precedida de processo administrativo com verificação da inadimplência e, comprovada esta, declarada por decreto, independentemente de indenização prévia — exatamente o que a alternativa D afirma, em conformidade com o art. 38 e §§ da Lei 8.987/1995.

A questão trata das formas de extinção da concessão de serviço público, especificamente da caducidade, que é a extinção unilateral por culpa da concessionária, decorrente da inexecução total ou parcial do contrato. O poder concedente, ao verificar que a concessionária descumpre cláusulas contratuais e presta o serviço de forma inadequada, pode declarar a caducidade, desde que observado o devido processo legal.

A caducidade não se confunde com a encampação, que é a retomada do serviço por motivo de interesse público, sem culpa da concessionária, mediante lei autorizativa específica e com indenização prévia. Também não se confunde com a anulação, que ocorre por ilegalidade do contrato, nem com a rescisão, que é promovida pela concessionária judicialmente. A distinção central está na culpa: na caducidade, a culpa é da concessionária; na encampação, não há culpa, apenas interesse público.

A banca explora a confusão entre caducidade e encampação, especialmente quanto à necessidade de indenização prévia e de lei autorizativa. Na caducidade, a indenização é calculada no decurso do processo e paga posteriormente, descontadas multas e danos; na encampação, a indenização é prévia e exige lei autorizativa específica.

1Encampação
Interesse público (sem culpa)
Lei autorizativa
Indenização prévia
2Caducidade
Inexecução por culpa da concessionária
Decreto após processo administrativo
Indenização posterior
3Rescisão
Inadimplência do poder concedente
Judicial, por ação da concessionária
4Anulação
Ilegalidade
Administrativo ou judicial
Extinção da concessão
LEVELsoulevel.com.br
Extinção da concessão: Encampação (Interesse público (sem culpa), Lei autorizativa, Indenização prévia); Caducidade (Inexecução por culpa da concessionária, Decreto após processo administrativo, Indenização posterior); Rescisão (Inadimplência do poder concedente, Judicial, por ação da concessionária); Anulação (Ilegalidade, Administrativo ou judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a encampação, mas erra ao afirmar que ela ocorre "independentemente de lei autorizativa e de prévio pagamento da indenização". A encampação exige lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização, conforme o art. 37 da Lei 8.987/1995. Além disso, a situação narrada (descumprimento contratual e serviço inadequado) configura caducidade, não encampação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a caducidade "independe de prévia verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo". Isso contraria o art. 38, § 2º, da Lei 8.987/1995, que exige a verificação da inadimplência em processo administrativo, com garantia de ampla defesa. Também erra ao dizer que independe de "pagamento antecipado da indenização" — na caducidade, a indenização é calculada no processo e paga posteriormente, mas isso não torna a alternativa correta, pois o erro principal é a dispensa do processo administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "anulação do contrato de concessão", o que não se aplica ao caso. A anulação ocorre por ilegalidade na licitação ou no contrato, não por descumprimento contratual. Além disso, afirma que o poder concedente terá responsabilidade por encargos com terceiros e empregados da concessionária, o que é exatamente o oposto do que dispõe o art. 38, § 6º, da Lei 8.987/1995, aplicável à caducidade: declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer responsabilidade por esses encargos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o procedimento da caducidade: declarada por decreto do poder concedente, após processo administrativo com comprovação da inadimplência, e independentemente de indenização prévia. É o que dispõem os §§ 2º e 4º do art. 38 da Lei 8.987/1995. A indenização, quando devida, é calculada no decurso do processo e paga posteriormente, descontados multas e danos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a encampação, mas erra ao afirmar que ela ocorre "independentemente de prévio pagamento" e que o poder concedente responde apenas por encargos com empregados. A encampação exige prévio pagamento da indenização (art. 37 da Lei 8.987/1995). Além disso, na caducidade — que é o caso da questão — o poder concedente não responde por encargos com terceiros ou empregados (art. 38, § 6º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca caducidade por encampação nas alternativas A e E. A pegadinha está na indenização: na encampação, ela é prévia e exige lei autorizativa; na caducidade, é posterior e não exige lei. O enunciado fala em descumprimento contratual — isso é culpa da concessionária, logo, caducidade. Fique atento: se o serviço é inadequado ou a concessionária descumpre cláusulas, o instituto é caducidade, não encampação.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize o quadro das formas de extinção da concessão:

Forma de extinção

Causa

Quem declara

Indenização

Encampação

Interesse público (sem culpa)

Poder concedente, com lei autorizativa

Prévia

Caducidade

Inexecução por culpa da concessionária

Decreto do poder concedente, após PAD

Posterior (calculada no processo)

Rescisão

Inadimplência do poder concedente

Judicial, por ação da concessionária

Conforme apurado

Anulação

Ilegalidade

Administrativo ou judicial

Salvo má-fé

Gabarito: letra D.

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