Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu060285
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista - Gestão de Políticas Públicas - Gestão Pública
Considere que o Município X por meio de contrato administrativo concedeu à Pessoa Jurídica B o serviço de transporte público municipal por 10 (dez) anos, mas frequentemente a concessionária descumpre cláusulas contratuais e não presta o serviço de forma adequada, de acordo com indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da
Aencampação da concessão e a retomada do serviço durante o prazo da concessão, independentemente de lei autorizativa e de prévio pagamento da indenização.
Bcaducidade da concessão, que independe de prévia verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo e de pagamento antecipado da indenização.
Canulação do contrato de concessão, o que resultará para o poder concedente a responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
Dcaducidade da concessão, por meio de decreto do poder concedente após instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, que independerá de prévia indenização.
Eencampação da concessão, independentemente de prévio pagamento, resultando para o poder concedente apenas a responsabilidade em relação aos encargos e compromissos com empregados da concessionária.
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GabaritoD — caducidade da concessão, por meio de decreto do poder concedente após instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, que independerá de prévia indenização.
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Caducidade da Concessão de Serviço Público
Gabarito: letra D. A inexecução total ou parcial do contrato de concessão, a critério do poder concedente, acarreta a declaração de caducidade, que será precedida de processo administrativo com verificação da inadimplência e, comprovada esta, declarada por decreto, independentemente de indenização prévia — exatamente o que a alternativa D afirma, em conformidade com o art. 38 e §§ da Lei 8.987/1995.
A questão trata das formas de extinção da concessão de serviço público, especificamente da caducidade, que é a extinção unilateral por culpa da concessionária, decorrente da inexecução total ou parcial do contrato. O poder concedente, ao verificar que a concessionária descumpre cláusulas contratuais e presta o serviço de forma inadequada, pode declarar a caducidade, desde que observado o devido processo legal.
A caducidade não se confunde com a encampação, que é a retomada do serviço por motivo de interesse público, sem culpa da concessionária, mediante lei autorizativa específica e com indenização prévia. Também não se confunde com a anulação, que ocorre por ilegalidade do contrato, nem com a rescisão, que é promovida pela concessionária judicialmente. A distinção central está na culpa: na caducidade, a culpa é da concessionária; na encampação, não há culpa, apenas interesse público.
A banca explora a confusão entre caducidade e encampação, especialmente quanto à necessidade de indenização prévia e de lei autorizativa. Na caducidade, a indenização é calculada no decurso do processo e paga posteriormente, descontadas multas e danos; na encampação, a indenização é prévia e exige lei autorizativa específica.
Extinção da concessão: Encampação (Interesse público (sem culpa), Lei autorizativa, Indenização prévia); Caducidade (Inexecução por culpa da concessionária, Decreto após processo administrativo, Indenização posterior); Rescisão (Inadimplência do poder concedente, Judicial, por ação da concessionária); Anulação (Ilegalidade, Administrativo ou judicial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a encampação, mas erra ao afirmar que ela ocorre "independentemente de lei autorizativa e de prévio pagamento da indenização". A encampação exige lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização, conforme o art. 37 da Lei 8.987/1995. Além disso, a situação narrada (descumprimento contratual e serviço inadequado) configura caducidade, não encampação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a caducidade "independe de prévia verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo". Isso contraria o art. 38, § 2º, da Lei 8.987/1995, que exige a verificação da inadimplência em processo administrativo, com garantia de ampla defesa. Também erra ao dizer que independe de "pagamento antecipado da indenização" — na caducidade, a indenização é calculada no processo e paga posteriormente, mas isso não torna a alternativa correta, pois o erro principal é a dispensa do processo administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "anulação do contrato de concessão", o que não se aplica ao caso. A anulação ocorre por ilegalidade na licitação ou no contrato, não por descumprimento contratual. Além disso, afirma que o poder concedente terá responsabilidade por encargos com terceiros e empregados da concessionária, o que é exatamente o oposto do que dispõe o art. 38, § 6º, da Lei 8.987/1995, aplicável à caducidade: declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer responsabilidade por esses encargos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o procedimento da caducidade: declarada por decreto do poder concedente, após processo administrativo com comprovação da inadimplência, e independentemente de indenização prévia. É o que dispõem os §§ 2º e 4º do art. 38 da Lei 8.987/1995. A indenização, quando devida, é calculada no decurso do processo e paga posteriormente, descontados multas e danos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a encampação, mas erra ao afirmar que ela ocorre "independentemente de prévio pagamento" e que o poder concedente responde apenas por encargos com empregados. A encampação exige prévio pagamento da indenização (art. 37 da Lei 8.987/1995). Além disso, na caducidade — que é o caso da questão — o poder concedente não responde por encargos com terceiros ou empregados (art. 38, § 6º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca caducidade por encampação nas alternativas A e E. A pegadinha está na indenização: na encampação, ela é prévia e exige lei autorizativa; na caducidade, é posterior e não exige lei. O enunciado fala em descumprimento contratual — isso é culpa da concessionária, logo, caducidade. Fique atento: se o serviço é inadequado ou a concessionária descumpre cláusulas, o instituto é caducidade, não encampação.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize o quadro das formas de extinção da concessão: