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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu060466
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista - Transporte e Trânsito
Segundo a Lei Federal n° 8.666/93 de Licitação e Contratos, “Convite” é a modalidade de licitação para contratação de obra e serviços de engenharia com valores
  1. Aaté R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
  2. Bentre R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
  3. Caté R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
  4. Dentre R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
  5. Esuperiores a R$ 550.000.00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convite na Lei 8.666/1993: limites de valor para obras e serviços de engenharia

Gabarito: letra C. Segundo a Lei 8.666/1993, com os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018, o convite é a modalidade de licitação para obras e serviços de engenharia com valor até R$ 330.000,00 (art. 23, I, "a", da Lei 8.666/1993, com a redação dada pelo Decreto 9.412/2018). A questão cobra exatamente esse limite atualizado, e não os valores originais da lei de 1993.

A Lei 8.666/1993, em seu art. 23, incisos I e II, estabelecia os valores para as modalidades de licitação (convite, tomada de preços e concorrência), mas o próprio art. 120 do mesmo diploma autorizou a atualização desses valores por decreto. Foi o que fez o Decreto 9.412/2018, que atualizou os limites para obras e serviços de engenharia e para compras e demais serviços. É importante destacar que a Lei 14.133/2021, que substituiu a Lei 8.666/1993, extinguiu as modalidades convite e tomada de preços, mas a questão se refere expressamente à Lei 8.666/1993, que ainda estava em vigor no período de transição (até 30/12/2023).

A banca explora a confusão entre os valores originais da Lei 8.666/1993 (antes da atualização) e os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Os valores originais para obras e serviços de engenharia eram: convite até R$ 150.000,00; tomada de preços até R$ 1.500.000,00; concorrência acima de R$ 1.500.000,00. Após a atualização, os valores passaram a ser: convite até R$ 330.000,00; tomada de preços até R$ 3.300.000,00; concorrência acima de R$ 3.300.000,00. A alternativa C reproduz corretamente o valor atualizado para o convite.

Modalidade

Obras e serviços de engenharia

Compras e demais serviços

Convite

até R$ 330.000,00

até R$ 176.000,00

Tomada de preços

até R$ 3.300.000,00

até R$ 1.430.000,00

Concorrência

acima de R$ 3.300.000,00

acima de R$ 1.430.000,00

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta o valor de R$ 160.000,00, que não corresponde a nenhum limite legal para o convite na Lei 8.666/1993, nem antes nem depois da atualização pelo Decreto 9.412/2018. Esse valor não tem previsão normativa, sendo um distrator puro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica uma faixa entre R$ 160.000,00 e R$ 1.600.000,00, que mistura valores sem correspondência legal. O convite, para obras e serviços de engenharia, é definido por um teto (até R$ 330.000,00), e não por uma faixa entre dois valores. Além disso, R$ 1.600.000,00 não é limite de nenhuma modalidade na Lei 8.666/1993.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o valor atualizado pelo Decreto 9.412/2018 para o convite em obras e serviços de engenharia: até R$ 330.000,00. O art. 23, I, "a", da Lei 8.666/1993, com a atualização, fixa esse teto. É a única alternativa que corresponde ao limite legal vigente à época da questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta uma faixa entre R$ 330.000,00 e R$ 3.300.000,00. O valor de R$ 330.000,00 é o teto do convite, e R$ 3.300.000,00 é o teto da tomada de preços para obras e serviços de engenharia. A alternativa confunde os limites das modalidades, sugerindo que o convite se aplicaria a valores que, na verdade, são da tomada de preços.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o convite se aplica a valores superiores a R$ 550.000,00. Esse valor não corresponde a nenhum limite legal na Lei 8.666/1993. Além disso, o convite é a modalidade para os menores valores, e não para valores superiores a qualquer teto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os valores originais da Lei 8.666/1993 (convite até R$ 150.000,00) e os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018 (convite até R$ 330.000,00). O candidato que memorizou apenas os valores antigos marca a alternativa A ou B, mas a questão cobra o valor atualizado. Fique atento: sempre verifique se a questão pede o valor original ou o atualizado.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela com os limites atualizados pelo Decreto 9.412/2018 para obras e serviços de engenharia e para compras e demais serviços, comparando convite, tomada de preços e concorrência. Isso ajuda a memorizar os valores e a evitar confusões na hora da prova.

Gabarito: letra C

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