Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
vu060689
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico
De acordo com a Lei nº 8.666/93, que rege as licitações, considera-se
Aempreitada integral, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Bexecução direta, toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Calienação, toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Dobras, serviços e compras de grande vulto, aquelas cujo valor estimado seja superior a 10 vezes o limite estabelecido nesta Lei.
Eprodutos para pesquisa e desenvolvimento como bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado por instituição nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — alienação, toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceitos da Lei de Licitações: definições legais
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o conceito legal de alienação, que é "toda transferência de domínio de bens a terceiros", conforme o art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.666/93. As demais alternativas apresentam definições incorretas ou incompletas, trocando conceitos ou utilizando definições de outra lei.
A questão cobra o conhecimento das definições legais expressas no art. 6º da Lei nº 8.666/93, que estabelece os conceitos fundamentais para a aplicação da lei. É uma questão de literalidade, que exige do candidato o conhecimento preciso dos termos legais. A banca explora a confusão entre conceitos semelhantes, como empreitada integral e empreitada por preço global, e a aplicação de definições de outras leis, como a Lei nº 14.133/2021.
A Lei nº 8.666/93, em seu art. 6º, define os conceitos de obras, serviços, compras, alienações, entre outros. É importante destacar que a Lei nº 14.133/2021, que a substituiu, também traz definições próprias, mas a questão se refere expressamente à Lei nº 8.666/93. A banca, ao elaborar as alternativas, mistura conceitos das duas leis, exigindo do candidato atenção à legislação aplicável.
Conceito
Lei 8.666/93 (art. 6º)
Definição correta
Alienação
X
Toda transferência de domínio de bens a terceiros
Empreitada integral
VIII, "e"
Empreendimento em sua integralidade, sob responsabilidade do contratado até a entrega
Empreitada por preço global
—
Execução da obra/serviço por preço certo e total
Compra
III
Aquisição remunerada de bens, fornecimento de uma só vez ou parcelado
Execução direta
VII
Feita pelos órgãos pelos próprios meios
Produtos para pesquisa
—
Definição da Lei 14.133/2021 (art. 6º, XLV)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define "empreitada integral" como "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total". Este é o conceito de empreitada por preço global, não de empreitada integral. A empreitada integral, conforme o art. 6º, VIII, "e", da Lei nº 8.666/93, é a contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até a sua entrega em condições de entrada em operação. A banca troca os conceitos de empreitada integral e empreitada por preço global.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa define "execução direta" como "toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente". Este é o conceito de compra, previsto no art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93. A execução direta é a que é feita pelos órgãos e entidades pelos próprios meios, conforme art. 6º, VII, da referida lei. A banca troca o conceito de execução direta pelo de compra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa define "alienação" como "toda transferência de domínio de bens a terceiros". Este é exatamente o conceito legal previsto no art. 6º, X, da Lei nº 8.666/93. A definição está correta e completa, abrangendo qualquer forma de transferência de domínio, seja onerosa ou gratuita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa define "obras, serviços e compras de grande vulto" como "aquelas cujo valor estimado seja superior a 10 vezes o limite estabelecido nesta Lei". Este conceito não está previsto na Lei nº 8.666/93. A lei não define o que são obras, serviços e compras de grande vulto, mas estabelece limites para as modalidades de licitação. A alternativa é uma invenção, sem amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa define "produtos para pesquisa e desenvolvimento" como "bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa aprovado por instituição nacional". Este conceito está previsto no art. 6º, XLV, da Lei nº 14.133/2021, e não na Lei nº 8.666/93. A banca utiliza uma definição da nova lei de licitações para confundir o candidato, que deve se ater à legislação indicada no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura conceitos da Lei nº 8.666/93 com os da Lei nº 14.133/2021, como na alternativa E, e troca definições semelhantes, como na alternativa A. Fique atento à legislação indicada no enunciado e memorize os conceitos exatos de cada lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de definições legais, a melhor estratégia é a leitura atenta do artigo que traz os conceitos (art. 6º da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 14.133/2021) e a resolução de muitas questões. Crie uma tabela comparativa com os conceitos de cada lei para fixar o conteúdo.