Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu061027
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Assinale a alternativa correta a respeito do veto presidencial sobre projetos de lei.
AO veto pode ser total ou parcial, e o prazo para o Presidente exercê-lo é de trinta dias.
BSe vetar o projeto, o Presidente deve comunicar, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado os seus motivos.
CO veto parcial abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso e de alínea ou palavras.
DO silêncio do Presidente ao receber o projeto de lei importará no que a doutrina denomina de veto tácito.
ESe o veto presidencial não for mantido pelo Congresso Nacional, o projeto será promulgado pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
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GabaritoB — Se vetar o projeto, o Presidente deve comunicar, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado os seus motivos.
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Veto presidencial no processo legislativo
Gabarito: letra B. Conforme o art. 66, § 1º da Constituição Federal, o Presidente deve comunicar ao Presidente do Senado os motivos do veto dentro de 48 horas. As demais alternativas incorrem em erros de prazo, abrangência do veto parcial, efeito do silêncio e destinatário da promulgação.
O veto presidencial é um instrumento de controle do Executivo sobre o Legislativo, permitindo ao Presidente recusar, total ou parcialmente, um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. O procedimento é detalhado no art. 66 da CF, que estabelece prazos e formalidades específicas.
Art. 66, §1CF/88
Art. 66 — "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará."
§ 1º — "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."
§ 2º — "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."
§ 3º — "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."
§ 4º — "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores."
§ 5º — "Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República."
§ 7º — "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para o presidente exercer o veto é de trinta dias. Na verdade, o prazo é de quinze dias úteis (art. 66, § 1º). O prazo de trinta dias refere-se à apreciação do veto pelo Congresso Nacional (art. 66, § 4º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 66, § 1º: o presidente deve comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal dentro de quarenta e oito horas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O veto parcial abrange texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, não podendo recair sobre palavras (art. 66, § 2º). A inclusão de "palavras" pela alternativa é um erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O silêncio do Presidente após o prazo de quinze dias importa em sanção tácita, e não em veto tácito (art. 66, § 3º). O veto é ato expresso; a omissão gera a sanção automática do projeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Se o veto for rejeitado pelo Congresso Nacional, o projeto é enviado para promulgação ao Presidente da República (art. 66, § 5º). Apenas se este não promulgar em 48 horas é que a atribuição passa ao Presidente do Senado (art. 66, § 7º), nunca ao Presidente da Câmara dos Deputados.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A usa o prazo de 30 dias, que é o prazo para o Congresso apreciar o veto (art. 66, §4º), confundindo-o com o prazo para o Presidente vetar (15 dias úteis). Memorize essa diferença para não cair na armadilha.