Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
vu061029
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o seguinte preceito:
Acaráter regional.
Bigualdade do número de candidaturas de homens e mulheres.
Cproibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.
Dprestação de contas à Justiça Criminal Federal ou Estadual.
Eatuação na defesa e promoção dos direitos humanos, na forma da lei.
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GabaritoC — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.
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Preceitos constitucionais dos partidos políticos (Art. 17)
Gabarito: letra C. O art. 17 da Constituição Federal lista expressamente os preceitos que devem ser observados na criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, entre os quais está a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros (inciso II). As demais alternativas ou não constam do rol ou divergem do texto constitucional.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 17, caput e incisos. A liberdade partidária é condicionada ao respeito a valores como soberania nacional e regime democrático, e aos seguintes preceitos:
Art. 17CF/88
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
A banca explora trocas comuns: "regional" no lugar de "nacional", "Justiça Criminal" no lugar de "Justiça Eleitoral", e a inclusão de regras que não estão neste rol, como a paridade de gênero (que é objeto de outras normas, mas não é preceito do art. 17).
Preceito (Art. 17, CF)
Texto Constitucional
Alternativa Correspondente
Caráter
Nacional (inciso I)
A) Regional ❌
Financiamento
Proibição de recebimento de recursos de entidade/governo estrangeiros (inciso II)
C) Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira ✅
Prestação de contas
À Justiça Eleitoral (inciso III)
D) À Justiça Criminal Federal ou Estadual ❌
Funcionamento
Parlamentar, de acordo com a lei (inciso IV)
—
Igualdade de gênero
Não é preceito do art. 17
B) Igualdade do número de candidaturas de homens e mulheres ❌
Direitos humanos
Não é preceito do art. 17
E) Atuação na defesa e promoção dos direitos humanos ❌
Preceitos dos partidos (art. 17)
1Caráter nacional (I)
2Recursos estrangeiros (II)
3Prestação de contas à Justiça Eleitoral (III)
4Funcionamento parlamentar legal (IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que um dos preceitos é o "caráter regional". O texto constitucional exige caráter nacional (inciso I), e não regional. Partidos de âmbito regional ou local não são admitidos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "igualdade do número de candidaturas de homens e mulheres" não é preceito do art. 17. Existem normas de incentivo à participação feminina (como o mínimo de 30% de candidaturas para cada sexo e a aplicação mínima de 5% do fundo partidário em programas de promoção da mulher), mas não há exigência de igualdade numérica no caput. A banca tenta confundir com uma regra setorial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso II do art. 17: "proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes". A redação da alternativa é ligeiramente mais curta, mas preserva o núcleo: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prestação de contas dos partidos políticos deve ser feita perante a Justiça Eleitoral (inciso III), e não à Justiça Criminal. A troca de "Eleitoral" por "Criminal" é uma pegadinha clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "atuação na defesa e promoção dos direitos humanos" não é preceito do art. 17. Embora os direitos fundamentais da pessoa humana sejam um dos valores resguardados (mencionados no caput), o rol de preceitos é taxativo e não inclui essa obrigação específica de atuação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a palavra "nacional" por "regional" (alternativa A) e "Justiça Eleitoral" por "Justiça Criminal" (alternativa D). Além disso, insere regras que existem em outros dispositivos (como a paridade de gênero) como se fossem preceitos do art. 17. Memorize os quatro incisos: nacional, proibição de recursos estrangeiros, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar.