Restos a Pagar Processados
Gabarito: alternativa C. Restos a pagar processados são despesas empenhadas, liquidadas e não pagas no exercício financeiro a que se referem, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/1964. A alternativa C reproduz exatamente essa definição.
A banca testa o conhecimento da classificação dos restos a pagar entre processados (empenhados e liquidados) e não processados (empenhados mas não liquidados).
Critério | Processados | Não processados |
|---|
Empenho | Sim | Sim |
Liquidação | Sim | Não |
Pagamento | Não | Não |
Inscrição até 31/12 | Sim | Sim (condicionada a disponibilidade de caixa) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve despesas não liquidadas e não pagas, o que caracteriza restos a pagar não processados, quando o prazo para cumprimento da obrigação pelo credor ainda está vigente. O enunciado pede os processados, que já passaram pela liquidação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona empenho por valores globais (art. 60, §3º, Lei 4.320/64) e ausência de liquidação. Novamente, define restos a pagar não processados, pois a liquidação ainda não ocorreu.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição exata: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas no exercício a que se referem. É o conceito do art. 36 da Lei 4.320/64 para restos a pagar processados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não foram empenhadas, liquidadas e pagas. Sem empenho, não há restos a pagar – o empenho é condição obrigatória (art. 60 da Lei 4.320/64).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Pagamento prioritário" não é critério de definição de restos a pagar. A prioridade pode existir, mas não distingue processados de não processados.
Gabarito: letra C.