Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2020
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
vu061050
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
As despesas de exercícios anteriores
Asão despesas pagas antecipadamente pelo ente público e que devem ser reconhecidas após o encerramento do exercício.
Bsão originadas quando o valor inscrito em restos a pagar é maior do que o valor real da despesa.
Csão consideradas despesas extraorçamentárias, porque seu pagamento não corre à custa do orçamento vigente.
Dcorrespondem a restos a pagar não processados no exercício anterior e que devem ser pagos no exercício corrente.
Epodem decorrer de compromissos reconhecidos pelo ente público após o encerramento do exercício ao qual pertencem.
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GabaritoE — podem decorrer de compromissos reconhecidos pelo ente público após o encerramento do exercício ao qual pertencem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Gabarito: alternativa E. As despesas de exercícios anteriores são definidas pelo Art. 37 da Lei 4.320/1964, que inclui expressamente os "compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente". É exatamente o que dispõe a alternativa E.
Art. 37Lei-4320
Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
A banca testa o conhecimento da literalidade legal, e as alternativas incorretas trocam o conceito de DEA por figuras semelhantes (restos a pagar, despesas antecipadas, extraorçamentárias).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve despesas antecipadas (pagas antes do fato gerador e registradas no ativo), e não despesas de exercícios anteriores. O erro é confundir o momento do reconhecimento: DEA surgem de compromissos reconhecidos após o exercício, não pagos antes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se a um eventual excesso de inscrição em restos a pagar, que não é hipótese de DEA. O art. 37 não trata de "valor maior que o real"; trata de despesas não processadas ou compromissos reconhecidos tardiamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que DEA são extraorçamentárias, mas o próprio art. 37 determina que sejam pagas "à conta de dotação específica consignada no orçamento", ou seja, são despesas orçamentárias. Despesas extraorçamentárias são aquelas que não constam no orçamento (ex.: devolução de caução, pagamento de restos a pagar de exercícios anteriores – mas aqui o pagamento de DEA é orçamentário porque há dotação própria).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita DEA a "restos a pagar não processados", mas o art. 37 é mais amplo: abrange também restos a pagar com prescrição interrompida e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício (que não foram empenhados). Portanto, a definição é restritiva demais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmemente: "compromissos reconhecidos pelo ente público após o encerramento do exercício ao qual pertencem" é uma das hipóteses do art. 37. A alternativa está correta e abrange a essência das DEA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre DEA e restos a pagar. Enquanto restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12, as DEA incluem também despesas que sequer foram empenhadas no exercício de origem (compromissos reconhecidos depois). Guarde: DEA > Restos a Pagar (estes são uma espécie dentro daquelas).