Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2020
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
vu061052
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Constituem uma despesa corrente
Aos juros pagos pelo ente governamental sobre sua dívida pública interna.
Bos aumentos de capital de empresas nas quais o ente público tenha participação.
Cas aquisições de bens imóveis pelo ente público.
Das amortizações da dívida pública interna.
Eas aquisições de títulos representativos de capital já integralizado de qualquer tipo de sociedade.
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GabaritoA — os juros pagos pelo ente governamental sobre sua dívida pública interna.
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Despesas Correntes e de Capital — Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. Os juros pagos sobre a dívida pública classificam-se como despesa corrente, nos termos da Lei nº 4.320/1964, art. 12. Todas as demais alternativas referem-se a despesas de capital (Investimentos, Inversões Financeiras ou Transferências de Capital).
A Lei nº 4.320/1964 estabelece a classificação econômica da despesa. O art. 12 dispõe:
Art. 12Lei-4320
A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital
Os parágrafos detalham cada subcategoria. Vejamos cada alternativa:
Categoria
Subcategoria
Exemplos
Despesas Correntes
Pessoal e encargos sociais
Salários, contribuições
Juros e encargos da dívida
Juros pagos (✅ Alternativa A)
Outras despesas correntes
Material de consumo, serviços
Despesas de Capital
Investimentos
Obras, aquisição de imóveis (❌ C)
Inversões Financeiras
Aumento de capital de empresas (❌ B), aquisição de títulos (❌ E)
Amortização da dívida
Pagamento do principal (❌ D)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os juros pagos sobre a dívida pública interna são despesas correntes, enquadrando-se no grupo "Juros e Encargos da Dívida", uma subcategoria das Despesas Correntes. A lei não os classifica como despesa de capital. A doutrina e a classificação orçamentária são unânimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aumentos de capital de empresas nas quais o ente público tenha participação são classificados como Inversões Financeiras, que é despesa de capital. O §5º, III do art. 12 da Lei 4.320/1964 prevê:
§5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
III — constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros
Portanto, é despesa de capital, não corrente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aquisições de bens imóveis são Investimentos, despesa de capital. O §4º do art. 12:
§4º — Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro
Destaque para "aquisição de imóveis".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Amortizações da dívida pública são Transferências de Capital, conforme §6º:
§6º — São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública
Logo, despesa de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aquisições de títulos representativos de capital já integralizado de qualquer tipo de sociedade são Inversões Financeiras, conforme §5º, II:
§5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
II — aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital
Portanto, despesa de capital.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a classificação: despesas correntes = custeio + transferências correntes (ex.: pessoal, juros, subvenções). Despesas de capital = investimentos (obras, imóveis), inversões financeiras (títulos, aumento de capital de empresas comerciais/financeiras) e transferências de capital (amortização da dívida). A banca adora trocar juros (corrente) por amortização (capital).