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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2020

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
vu061052
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Constituem uma despesa corrente
  1. Aos juros pagos pelo ente governamental sobre sua dívida pública interna.
  2. Bos aumentos de capital de empresas nas quais o ente público tenha participação.
  3. Cas aquisições de bens imóveis pelo ente público.
  4. Das amortizações da dívida pública interna.
  5. Eas aquisições de títulos representativos de capital já integralizado de qualquer tipo de sociedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os juros pagos pelo ente governamental sobre sua dívida pública interna.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas Correntes e de Capital — Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. Os juros pagos sobre a dívida pública classificam-se como despesa corrente, nos termos da Lei nº 4.320/1964, art. 12. Todas as demais alternativas referem-se a despesas de capital (Investimentos, Inversões Financeiras ou Transferências de Capital).

A Lei nº 4.320/1964 estabelece a classificação econômica da despesa. O art. 12 dispõe:

Art. 12Lei-4320

A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital

Os parágrafos detalham cada subcategoria. Vejamos cada alternativa:

Categoria

Subcategoria

Exemplos

Despesas Correntes

Pessoal e encargos sociais

Salários, contribuições

Juros e encargos da dívida

Juros pagos (✅ Alternativa A)

Outras despesas correntes

Material de consumo, serviços

Despesas de Capital

Investimentos

Obras, aquisição de imóveis (❌ C)

Inversões Financeiras

Aumento de capital de empresas (❌ B), aquisição de títulos (❌ E)

Amortização da dívida

Pagamento do principal (❌ D)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os juros pagos sobre a dívida pública interna são despesas correntes, enquadrando-se no grupo "Juros e Encargos da Dívida", uma subcategoria das Despesas Correntes. A lei não os classifica como despesa de capital. A doutrina e a classificação orçamentária são unânimes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aumentos de capital de empresas nas quais o ente público tenha participação são classificados como Inversões Financeiras, que é despesa de capital. O §5º, III do art. 12 da Lei 4.320/1964 prevê:

§5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

III — constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros

Portanto, é despesa de capital, não corrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aquisições de bens imóveis são Investimentos, despesa de capital. O §4º do art. 12:

§4º — Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro

Destaque para "aquisição de imóveis".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Amortizações da dívida pública são Transferências de Capital, conforme §6º:

§6º — São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública

Logo, despesa de capital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aquisições de títulos representativos de capital já integralizado de qualquer tipo de sociedade são Inversões Financeiras, conforme §5º, II:

§5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

II — aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital

Portanto, despesa de capital.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a classificação: despesas correntes = custeio + transferências correntes (ex.: pessoal, juros, subvenções). Despesas de capital = investimentos (obras, imóveis), inversões financeiras (títulos, aumento de capital de empresas comerciais/financeiras) e transferências de capital (amortização da dívida). A banca adora trocar juros (corrente) por amortização (capital).

Gabarito: letra A.

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