Contrato de Exclusividade – Reconhecimento de Receita e Classificação no Passivo
Gabarito: letra E. O recebimento adiantado por serviços a serem prestados gera um passivo (obrigação de entregar a exclusividade). No balanço de 31/12/2018, a receita reconhecida é proporcional aos 11 meses decorridos (R$ 1.265.000,00). O saldo restante de R$ 5.635.000,00 divide-se em: R$ 1.380.000,00 (correspondente aos 12 meses seguintes – Passivo Circulante) e R$ 4.255.000,00 (demais 37 meses – Passivo Não Circulante). A alternativa E reflete exatamente esse valor.
O fato contábil em 02/02/2018: a Cia. Rifaina recebeu R$ 6.900.000,00, pagos à vista, por um contrato de exclusividade de 5 anos (60 meses). Pelo regime de competência, esse valor não é reconhecido integralmente como receita no momento do recebimento; constitui uma obrigação (passivo) que será apropriada ao resultado à medida que o serviço de exclusividade for prestado.
Até 31/12/2018, transcorreram 11 meses (fevereiro a dezembro). A receita reconhecida no exercício é:
O saldo do passivo em 31/12/2018 é:
Desse saldo, a parcela que será reconhecida como receita nos próximos 12 meses (2019) é:
Essa parcela classifica-se como Passivo Circulante. O restante, referente aos 37 meses após 2019, é Passivo Não Circulante:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de R$ 1.380.000,00 corresponde à parcela do passivo circulante (a ser reconhecida em 2019), e não à receita reconhecida em 2018, que é de R$ 1.265.000,00.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recebimento à vista aumentou o Ativo Circulante (caixa) em R$ 6.900.000,00, e não em R$ 1.380.000,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há ativo não circulante decorrente desse contrato para a empresa vendedora. O contrato de exclusividade gera um passivo, não um ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Passivo Circulante aumentou em R$ 1.380.000,00 (parcela a reconhecer nos próximos 12 meses), e não em R$ 1.265.000,00 (que é a receita reconhecida).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Passivo Não Circulante aumenta em R$ 4.255.000,00, correspondente à parcela do adiantamento que será reconhecida como receita após o término do exercício seguinte (a partir de 2020).