Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — VUNESP 2020
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
vu061063
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Um incentivo fiscal correspondente ao não pagamento de contribuições sociais conferido a partir de certificação concedida nos termos de lei específica a pessoas jurídicas que preencham os requisitos nela previstos constitui exemplo de
Anão incidência tributária.
Bimunidade tributária.
Cexclusão do crédito tributário mediante isenção.
Dextinção do crédito tributário mediante anistia.
Esuspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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GabaritoC — exclusão do crédito tributário mediante isenção.
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Exclusão do Crédito Tributário – Isenção
Gabarito: letra C. O incentivo fiscal descrito (não pagamento de contribuições sociais mediante lei específica e certificação) é exemplo de isenção, que, nos termos do art. 175 do CTN, é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário. A isenção dispensa legalmente o pagamento do tributo devido, sem eliminar o fato gerador ou a obrigação tributária, mas impedindo a constituição do crédito pelo lançamento.
A questão exige distinguir isenção de institutos próximos: não incidência (ausência de previsão legal do fato gerador), imunidade (limitação constitucional), anistia (perdão de multas) e suspensão da exigibilidade (postergação da cobrança).
Art. 175CTN
Art. 175 — Excluem o crédito tributário:
I — a isenção;
II — a anistia.
Parágrafo único — A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
Instituto Tributário
Fundamento Legal
Efeito sobre o Crédito
Natureza Jurídica
Exemplo no Enunciado
Isenção (Gabarito – C)
Art. 175, I, CTN (lei infraconstitucional)
Exclui o crédito tributário (impede a constituição pelo lançamento)
Dispensa legal do pagamento de tributo devido
Incentivo fiscal com não pagamento de contribuições sociais, mediante lei específica e certificação
Não incidência (Alternativa A)
Ausência de previsão legal do fato gerador
Não há crédito a ser constituído
O fato gerador não ocorre juridicamente
Não se aplica (há fato gerador das contribuições)
Imunidade (Alternativa B)
Constituição Federal (limitação ao poder de tributar)
Não há crédito a ser constituído
Vedação constitucional à tributação
Não se aplica (decorre de lei, não da CF)
Anistia (Alternativa D)
Art. 175, II, CTN
Exclui o crédito tributário (perdão de multas)
Dispensa legal de penalidades
Não se aplica (perdoa multas, não o tributo)
Suspensão da exigibilidade (Alternativa E)
Art. 151, CTN
Suspende a cobrança, mas o crédito permanece
Postergação do pagamento
Não se aplica (não há pagamento, há dispensa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não incidência tributária ocorre quando o fato gerador não é previsto em lei (ou a lei exclui expressamente a hipótese de incidência). No caso, há fato gerador (contribuições sociais), mas o pagamento é dispensado por lei – isso é isenção, não não incidência. A não incidência é uma “não ocorrência” da obrigação; a isenção é uma dispensa de pagamento de tributo devido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista na CF (ex.: imunidade recíproca, religiosa, educacional). A questão menciona “lei específica”, o que afasta a imunidade, que decorre diretamente da Constituição. A isenção, por sua vez, é concedida por lei infraconstitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção é a exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, I, do CTN. O enunciado descreve exatamente uma isenção: “incentivo fiscal correspondente ao não pagamento de contribuições sociais conferido a partir de certificação concedida nos termos de lei específica a pessoas jurídicas que preencham os requisitos nela previstos”. A lei específica estabelece as condições (certificação, preenchimento de requisitos), e o benefício é a dispensa do pagamento do tributo. A isenção impede o lançamento e, portanto, exclui o crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Anistia também é exclusão do crédito (art. 175, II), mas abrange infrações (penalidades/multas), não o tributo em si. A questão trata de contribuições sociais (tributo), não de multas. Além disso, a anistia seria extinção? Não: é exclusão, assim como a isenção. Mas o erro principal é o objeto: anistia perdoa multas, não tributos. Ademais, a alternativa diz “extinção do crédito tributário mediante anistia”, o que é duplamente incorreto: anistia é exclusão, não extinção (extinção está no art. 156).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN) não exclui o crédito; apenas suspende a cobrança enquanto perdura a causa (ex.: moratória, depósito integral, recurso administrativo etc.). O crédito continua existindo e pode ser exigido após o fim da suspensão. No caso, o benefício é definitivo: não pagamento, e não mera suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre isenção (exclusão do crédito) e outros institutos. O candidato pode associar “não pagamento” a “não incidência” ou “imunidade”, mas a presença de lei específica e certificação remete à isenção. Outro erro comum é achar que anistia se aplica a tributos – na verdade, anistia é para multas. Lembre-se: isenção = tributo; anistia = multa (penalidade).
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)