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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — VUNESP 2020

Direito TributárioDisposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Código
vu061065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em regra, o lançamento tributário por meio de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa é da modalidade
  1. Apor declaração.
  2. Bpor homologação.
  3. Cpor sanção.
  4. Dde ofício.
  5. Epor revisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de ofício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento Tributário

Gabarito: letra D. O lançamento tributário efetuado por meio de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa é de ofício, pois decorre de ato da autoridade administrativa independentemente de qualquer participação do contribuinte, nos termos do art. 149 do CTN.

A banca cobra o conhecimento das modalidades de lançamento previstas no CTN. O Auto de Infração é um instrumento pelo qual o Fisco constitui o crédito tributário quando verifica irregularidades praticadas pelo sujeito passivo, aplicando penalidades. Trata-se de típica hipótese de lançamento de ofício, conforme o art. 149, VI, do CTN.

Art. 149CTN

CTN, Art. 149: O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: [...] VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

Modalidade

Característica principal

Auto de infração se enquadra?

De ofício (art. 149)

Autoridade constitui o crédito independentemente do contribuinte

✅ Sim

Por declaração (art. 147)

Contribuinte presta informações; autoridade constitui

❌ Não

Por homologação (art. 150)

Contribuinte antecipa o pagamento; Fisco homologa

❌ Não

Por sanção

Não é modalidade prevista no CTN

❌ Não

Por revisão

Não é modalidade autônoma (é ato posterior)

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lançamento por declaração (art. 147 do CTN) ocorre quando o sujeito passivo presta informações à autoridade, que então constitui o crédito. O auto de infração não se enquadra, pois não há declaração prévia do contribuinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lançamento por homologação (art. 150 do CTN) é aquele em que o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame do Fisco, que depois homologa. O auto de infração não é forma de homologação, mas sim de constituição de ofício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Por sanção" não é modalidade de lançamento prevista no CTN. As modalidades são: de ofício, por declaração e por homologação. O auto de infração pode aplicar sanção, mas o lançamento é de ofício.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Auto de infração é instrumento de lançamento de ofício, conforme art. 149, VI, do CTN. A autoridade constitui o crédito independentemente de qualquer participação do contribuinte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Por revisão" não é modalidade autônoma. O lançamento pode ser revisto de ofício (art. 149), mas a revisão é um ato posterior, não uma modalidade inicial.

Gabarito: letra D.

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