Modalidades de Lançamento Tributário
Gabarito: letra D. O lançamento tributário efetuado por meio de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa é de ofício, pois decorre de ato da autoridade administrativa independentemente de qualquer participação do contribuinte, nos termos do art. 149 do CTN.
A banca cobra o conhecimento das modalidades de lançamento previstas no CTN. O Auto de Infração é um instrumento pelo qual o Fisco constitui o crédito tributário quando verifica irregularidades praticadas pelo sujeito passivo, aplicando penalidades. Trata-se de típica hipótese de lançamento de ofício, conforme o art. 149, VI, do CTN.
Art. 149CTN
CTN, Art. 149: O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: [...] VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
Modalidade | Característica principal | Auto de infração se enquadra? |
|---|
De ofício (art. 149) | Autoridade constitui o crédito independentemente do contribuinte | ✅ Sim |
Por declaração (art. 147) | Contribuinte presta informações; autoridade constitui | ❌ Não |
Por homologação (art. 150) | Contribuinte antecipa o pagamento; Fisco homologa | ❌ Não |
Por sanção | Não é modalidade prevista no CTN | ❌ Não |
Por revisão | Não é modalidade autônoma (é ato posterior) | ❌ Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lançamento por declaração (art. 147 do CTN) ocorre quando o sujeito passivo presta informações à autoridade, que então constitui o crédito. O auto de infração não se enquadra, pois não há declaração prévia do contribuinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lançamento por homologação (art. 150 do CTN) é aquele em que o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame do Fisco, que depois homologa. O auto de infração não é forma de homologação, mas sim de constituição de ofício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Por sanção" não é modalidade de lançamento prevista no CTN. As modalidades são: de ofício, por declaração e por homologação. O auto de infração pode aplicar sanção, mas o lançamento é de ofício.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Auto de infração é instrumento de lançamento de ofício, conforme art. 149, VI, do CTN. A autoridade constitui o crédito independentemente de qualquer participação do contribuinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Por revisão" não é modalidade autônoma. O lançamento pode ser revisto de ofício (art. 149), mas a revisão é um ato posterior, não uma modalidade inicial.
Gabarito: letra D.