Questão de Direito Tributário — Contribuições para a Seguridade Social — VUNESP 2020
Direito Tributário›Contribuições para a Seguridade Social
Código
vu061066
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Constituição Federal, as alíquotas de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico
Apoderão ser ad valorem tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.
Bdeverão ser ad valorem tendo por base a unidade de medida determinada por lei.
Cnão poderão ser superiores às das contribuições devidas à União, quando instituídas por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dpoderão ser específicas, fixadas pelo Senado Federal, para as operações internas, para resolver conflito envolvendo interesses de Estados.
Eterão valores máximos fixados pelo Senado Federal, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
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GabaritoA — poderão ser ad valorem tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.
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Alíquotas das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 149, §2º, III, a, determina que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem com base no faturamento, receita bruta, valor da operação ou, na importação, valor aduaneiro. As demais alternativas confundem o regime das contribuições com regras do ICMS ou invertem a facultatividade da norma.
Art. 149, §2CF/88
Art. 149, §2º, III: "poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada."
Note que o termo "poderão" indica facultatividade: o legislador pode optar por alíquota ad valorem ou específica. A alternativa A reproduz fielmente a alínea 'a'.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere nas alternativas C, D e E regras que são próprias do ICMS (art. 155, §2º, IV e VI) e não das contribuições. O aluno que não domina a distinção entre as competências tributárias pode confundir. Memorize: contribuições da União (art. 149, §2º) têm alíquotas ad valorem ou específicas, fixadas por lei; ICMS tem alíquotas fixadas pelo Senado para operações interestaduais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional (art. 149, §2º, III, a). A palavra "poderão" é fundamental: a norma faculta, não obriga. As bases econômicas listadas (faturamento, receita bruta, valor da operação e valor aduaneiro na importação) estão corretas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros graves: (1) o verbo "deverão" contraria o "poderão" constitucional — a lei não é obrigada a adotar alíquota ad valorem; pode optar pela específica. (2) A base "unidade de medida" corresponde à alíquota específica (alínea 'b'), e não à ad valorem. A alternativa mistura os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as alíquotas das contribuições de Estados, DF e Municípios não poderiam superar as da União. Isso não procede: a competência para instituir contribuições sociais e de intervenção é exclusiva da União (art. 149, caput). Estados e Municípios só podem instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência (art. 149, §1º), e não há essa limitação de alíquotas. A alternativa parece copiar regra do ICMS (art. 155, §2º, VI) ou de outros tributos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura regimes. As contribuições podem ter alíquotas específicas (art. 149, §2º, III, b), mas a fixação é por lei ordinária, não pelo Senado Federal. O Senado fixa alíquotas do ICMS nas operações interestaduais (art. 155, §2º, IV). Além disso, "operações internas" e "conflito de interesses" são temas típicos do ICMS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, trata de regra do ICMS: o Senado Federal fixa alíquotas máximas (ou interestaduais) do ICMS mediante resolução de iniciativa do Presidente ou de 1/3 dos Senadores, aprovada por maioria absoluta (art. 155, §2º, IV). Para as contribuições, não há previsão de alíquotas máximas fixadas pelo Senado; as alíquotas são estabelecidas por lei ordinária da União.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, decore o teor do art. 149, §2º, III, a e b, e lembre-se de que o Senado atua apenas no ICMS (art. 155). Nas contribuições, a alíquota é fixada por lei federal, podendo ser ad valorem ou específica.