Base de cálculo das taxas
Gabarito: letra C. O art. 145, §2º da Constituição Federal veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos, mas o STF admite a utilização de elementos da base de cálculo de impostos, desde que não haja integral identidade entre as bases. Essa é a interpretação consolidada e o teor literal do dispositivo constitucional.
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, §2º — "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
A alternativa C espelha exatamente essa possibilidade: adotar um ou mais elementos da base de cálculo de impostos, sem identidade plena.
Alternativa | Conteúdo | Fundamento | Status |
|---|
A | Taxa de iluminação pública com base na metragem do imóvel | Serviço uti universi (indivisível) não pode ser custeado por taxa; metragem é elemento da base do IPTU (imposto) | ❌ Incorreta |
B | Taxa de matrícula em universidades públicas | Gratuidade do ensino público (art. 206, IV, CF); STF declarou inconstitucional (RE 500.171) | ❌ Incorreta |
C | Adoção de elementos da base de cálculo de impostos, sem identidade integral | Art. 145, §2º, CF; STF admite (RE 232.393, RE 576.321) | ✅ Correta |
D | Redução de base de cálculo de taxa por ato administrativo normativo | Legalidade tributária (art. 150, I, CF; art. 97, CTN) exige lei | ❌ Incorreta |
E | Taxa de coleta de resíduos com base diferenciada por localização e metragem | Metragem é elemento da base do IPTU; STF admite uso de elementos, mas a afirmação é genérica e não reflete o gabarito | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A taxa de iluminação pública é inconstitucional, pois o serviço de iluminação é uti universi (indivisível), não passível de ser custeado por taxa. Além disso, a metragem do imóvel é elemento da base de cálculo do IPTU (imposto), o que esbarraria na proibição do §2º mesmo que a taxa fosse válida. O STF já firmou o entendimento de que a taxa de iluminação pública é inconstitucional (RE 576.321).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 206, IV). A cobrança de taxa de matrícula viola esse preceito. O STF declarou inconstitucional a taxa de matrícula em universidades públicas (RE 500.171). A proporcionalidade ao valor do serviço não sana a inconstitucionalidade material.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 145, §2º da CF veda apenas que a taxa tenha base de cálculo idêntica à de um imposto. O STF, em reiterada jurisprudência (RE 232.393, RE 576.321), admite que a taxa utilize elementos da base de cálculo de impostos, desde que não haja coincidência integral. Exemplo: a taxa de coleta de lixo pode usar o valor venal do imóvel como um dos critérios, mas não pode ter a mesma base do IPTU. A alternativa C está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A base de cálculo de qualquer tributo, inclusive taxas, deve ser fixada por lei (princípio da legalidade tributária, art. 150, I da CF e art. 97 do CTN). A redução por ato administrativo normativo, ainda que concreto e específico, viola a reserva legal. Ademais, o exercício do poder de polícia não autoriza a redução da base de cálculo por ato infralegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A taxa de coleta de resíduos sólidos (lixo) é constitucional, mas não há obrigatoriedade de a base de cálculo ser diferenciada por localização e metragem do imóvel. Pode ser fixa, proporcional ao volume de lixo, ou baseada em outros critérios. A palavra "deve" torna a assertiva falsa. O STF permite que se utilize, por exemplo, a área do imóvel, desde que não idêntica à base do IPTU.
Gabarito: letra C