Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Morro Agudo (São Paulo) — VUNESP 2020
Legislação MunicipalLegislação do Município de Morro Agudo (São Paulo)
- Código
- vu061295
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Morro Agudo - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Obras
As leis municipais estabelecem que, nos loteamentos,
- Anas quadras com mais de 200 metros de comprimento, os recuos laterais de construções serão, no mínimo, de 5 metros.
- Bnos lotes de esquina, a frente mínima será de 5,0 metros em uma das faces voltadas para a via pública, e terá obrigatoriamente, um mínimo de 10,0 metros nas demais faces.
- Cnos lotes cuja profundidade média for inferior a 20,0 metros, a largura média mínima exigida será de 12,0 metros.
- Dos lotes destinados a Sítios de Recreio, deverão ter, no mínimo, área de 2 000 m² e frente de 50,0 metros.
- Ea área mínima dos lotes industriais será de 200,0 m² , e a frente mínima será de 10,0 metros para via pública oficial.