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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Morro Agudo (São Paulo) — VUNESP 2020

Legislação MunicipalLegislação do Município de Morro Agudo (São Paulo)
Código
vu061298
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito do imposto territorial urbano, dispõe o Código Tributário do Município de Morro Agudo (Lei Municipal n° 985/84) que
  1. Aconstitui fato gerador do imposto apenas a propriedade de imóvel localizado na zona urbana.
  2. Bos imóveis não construídos, situados na zona urbana do município, e que gozem de imunidade ou isenção do imposto estão dispensados da inscrição na repartição competente.
  3. Cquando se tratar de terreno vazio, o mínimo do imposto será de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência vigente.
  4. Dpara fins de base de cálculo do imposto, serão consideradas na determinação do valor venal do terreno as vinculações restritivas do direito de propriedade e o estado de comunhão.
  5. Ese considera ocorrido o fato gerador do imposto em primeiro de janeiro do ano seguinte ao que corresponda o lançamento.
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GabaritoC — quando se tratar de terreno vazio, o mínimo do imposto será de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência vigente.

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