Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Morro Agudo (São Paulo) — VUNESP 2020
Legislação MunicipalLegislação do Município de Morro Agudo (São Paulo)
- Código
- vu061298
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Morro Agudo - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
A respeito do imposto territorial urbano, dispõe o Código Tributário do Município de Morro Agudo (Lei Municipal n° 985/84) que
- Aconstitui fato gerador do imposto apenas a propriedade de imóvel localizado na zona urbana.
- Bos imóveis não construídos, situados na zona urbana do município, e que gozem de imunidade ou isenção do imposto estão dispensados da inscrição na repartição competente.
- Cquando se tratar de terreno vazio, o mínimo do imposto será de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência vigente.
- Dpara fins de base de cálculo do imposto, serão consideradas na determinação do valor venal do terreno as vinculações restritivas do direito de propriedade e o estado de comunhão.
- Ese considera ocorrido o fato gerador do imposto em primeiro de janeiro do ano seguinte ao que corresponda o lançamento.