Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — VUNESP 2020
Direito Civil›Pessoa Jurídica
Código
vu061310
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito das pessoas jurídicas no Direito Civil, é correto afirmar que:
Aé inaplicável às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade.
Bo Código Civil não contém previsão acerca da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Ca cassação da autorização para funcionamento da pessoa jurídica implica a sua extinção imediata.
Dconstitui desvio de finalidade, para efeito de desconsideração da personalidade jurídica, a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Ese a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
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GabaritoE — se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.
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Pessoas Jurídicas no Direito Civil
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a regra do art. 49 do Código Civil, que prevê a nomeação de administrador provisório pelo juiz quando faltar a administração da pessoa jurídica, mediante requerimento de qualquer interessado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil, conforme se analisa a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 52 do Código Civil determina expressamente que se aplica às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. A afirmativa de que é inaplicável é, portanto, falsa.
Art. 52CC
Art. 52 — "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Código Civil contém sim previsão sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica. O art. 50, §3º, estabelece que a desconsideração também se aplica para estender obrigações de sócios ou administradores à pessoa jurídica (chamada desconsideração inversa).
Art. 50, §3CC
Art. 50, §3º — "O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cassação da autorização para funcionamento não implica extinção imediata da pessoa jurídica. Ela subsiste para os fins de liquidação, até que esta se conclua, conforme dispõe o art. 51 do Código Civil. Somente após o cancelamento do registro é que se opera a extinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 50, §5º, do Código Civil é claro: não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. A alternativa afirma o contrário, errando ao inverter a regra.
Art. 50, §5CC
Art. 50, §5º — "Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na hipótese de faltar a administração da pessoa jurídica, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomeará um administrador provisório (ad hoc). Essa previsão encontra-se no art. 49 do Código Civil, que regula a administração provisória em caso de vacância.
SE LIGUE NESSA!
O art. 49 do CC não está transcrito no contexto, mas seu teor é pacífico e amplamente cobrado em concursos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de considerar a mera expansão ou alteração de atividade como desvio de finalidade (alternativa D). O art. 50, §5º, do CC é expresso em excluir essa hipótese. Memorize a literalidade do parágrafo.
Conclusão: apenas a alternativa E está correta, tornando a letra E o gabarito.