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Questão de Direito Civil — Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição — VUNESP 2020

Direito CivilDepósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição
Código
vu061312
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O mandato é um contrato por meio do qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A seu respeito, é correto afirmar:
  1. Ao mandato poderá ser outorgado por instrumento público ou particular, mas o substabelecimento será feito necessariamente mediante instrumento público.
  2. Ba outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo, em nenhuma hipótese, o mandato verbal.
  3. Cé necessária outorga de poderes especiais e expressos para se alienar, transigir ou praticar outros atos que exorbitem da administração ordinária.
  4. Dos atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados.
  5. Eo maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado não pode ser mandatário.
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GabaritoC — é necessária outorga de poderes especiais e expressos para se alienar, transigir ou praticar outros atos que exorbitem da administração ordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandato no Código Civil

Gabarito: letra C. É exigida outorga de poderes especiais e expressos para alienar, transigir ou praticar atos que exorbitem da administração ordinária, conforme literalidade do art. 661, §1º do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

A questão exige conhecimento preciso dos artigos 653 a 662 do Código Civil sobre o contrato de mandato. A alternativa correta reproduz fielmente o texto do §1º do art. 661, enquanto as incorretas distorcem regras sobre forma, substabelecimento ou consequências da falta de poderes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Código Civil, art. 655:

Art. 655 — Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular

A afirmativa impede o substabelecimento por instrumento particular, mas o CC admite-o expressamente, seja qual for a forma original. O erro é afirmar que o substabelecimento "será feito necessariamente mediante instrumento público".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 657CC

Art. 657 — A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito

A lei proíbe o mandato verbal apenas quando o ato exige forma escrita. Logo, nas hipóteses em que o ato pode ser verbal (ex.: compra e venda de bem móvel de pequeno valor), o mandato verbal é admitido. A alternativa erra ao afirmar que "em nenhuma hipótese" se admite mandato verbal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 661, §1CC

Art. 661 — O mandato em termos gerais só confere poderes de administração

§ 1º — Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos

A alternativa reproduz o teor do §1º, que exige poderes especiais e expressos para atos de disposição e transação. É a literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Código Civil, art. 662:

Art. 662 — Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar

A lei emprega "ineficazes", não "nulos". A nulidade é sanção mais grave; a ineficácia permite ratificação, que retroage. A troca de termos é distrator comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há no Código Civil dispositivo que impeça o maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado de ser mandatário. A capacidade para ser mandatário segue as regras gerais de capacidade civil (art. 5º, CC). O menor relativamente incapaz pode, com assistência, ser mandatário quando o ato a ser praticado admitir sua participação assistida. A afirmativa é genérica e incorreta.


Gabarito: letra C.

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