Mandato no Código Civil
Gabarito: letra C. É exigida outorga de poderes especiais e expressos para alienar, transigir ou praticar atos que exorbitem da administração ordinária, conforme literalidade do art. 661, §1º do Código Civil. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
A questão exige conhecimento preciso dos artigos 653 a 662 do Código Civil sobre o contrato de mandato. A alternativa correta reproduz fielmente o texto do §1º do art. 661, enquanto as incorretas distorcem regras sobre forma, substabelecimento ou consequências da falta de poderes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Código Civil, art. 655:
Art. 655 — Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular
A afirmativa impede o substabelecimento por instrumento particular, mas o CC admite-o expressamente, seja qual for a forma original. O erro é afirmar que o substabelecimento "será feito necessariamente mediante instrumento público".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 657CC
Art. 657 — A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito
A lei proíbe o mandato verbal apenas quando o ato exige forma escrita. Logo, nas hipóteses em que o ato pode ser verbal (ex.: compra e venda de bem móvel de pequeno valor), o mandato verbal é admitido. A alternativa erra ao afirmar que "em nenhuma hipótese" se admite mandato verbal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 661, §1CC
Art. 661 — O mandato em termos gerais só confere poderes de administração
§ 1º — Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos
A alternativa reproduz o teor do §1º, que exige poderes especiais e expressos para atos de disposição e transação. É a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Código Civil, art. 662:
Art. 662 — Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar
A lei emprega "ineficazes", não "nulos". A nulidade é sanção mais grave; a ineficácia permite ratificação, que retroage. A troca de termos é distrator comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há no Código Civil dispositivo que impeça o maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado de ser mandatário. A capacidade para ser mandatário segue as regras gerais de capacidade civil (art. 5º, CC). O menor relativamente incapaz pode, com assistência, ser mandatário quando o ato a ser praticado admitir sua participação assistida. A afirmativa é genérica e incorreta.
Gabarito: letra C.