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Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2020

Direito CivilParte Geral
Código
vu061313
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito do regime jurídico dos bens no Direito Civil, é correto afirmar:
  1. Ao solo constitui bem imóvel, mas tudo aquilo que lhe for incorporado conserva o caráter de bem móvel.
  2. Bnão dispondo a lei em contrário, são considerados dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  3. Cconsideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre quaisquer bens e as ações que os assegurem.
  4. Do uso comum dos bens públicos será sempre gratuito, não podendo ser instituída qualquer retribuição pelo uso.
  5. Esão classificados como de uso especial os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real.
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GabaritoB — não dispondo a lei em contrário, são considerados dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

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Regime jurídico dos bens no Direito Civil

Gabarito: letra B. O art. 99, parágrafo único, do Código Civil estabelece que, não dispondo a lei em contrário, são considerados dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. As demais afirmativas contrariam dispositivos expressos do CC.

A questão cobra o conhecimento da classificação dos bens públicos (arts. 99 a 103) e a definição de bens imóveis (arts. 79 e 80). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o solo é imóvel, mas o que lhe for incorporado conserva o caráter móvel. Isso contraria o art. 79 do CC:

Art. 79CC

Art. 79 — "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente."

A incorporação, seja natural ou artificial, torna o bem imóvel por acessão. Exemplo: uma construção incorporada ao solo passa a ser imóvel. Logo, a alternativa erra ao dizer que "conserva o caráter de bem móvel". O erro é de contrariedade ao dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é idêntica à do parágrafo único do art. 99 do CC:

Código Civil:

Art. 99, parágrafo único — "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

Assim, empresas públicas e sociedades de economia mista, embora de personalidade jurídica de direito privado, têm seus bens presumidos dominicais (patrimônio disponível) se a lei não dispuser de outro modo. Perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre quaisquer bens e as ações que os assegurem". O art. 80, I, do CC é mais restritivo:

Art. 80CC

Art. 80 — "Consideram-se imóveis para os efeitos legais:"

I — "os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;"

A expressão "sobre imóveis" não está presente na alternativa, que generaliza para "quaisquer bens". Um direito real sobre bem móvel (ex.: penhor) não é considerado imóvel. Logo, a afirmação é falsa por ampliar indevidamente o conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o uso comum dos bens públicos será sempre gratuito. O art. 103 do CC permite retribuição:

Art. 103CC

Art. 103 — "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

A lei pode instituir cobrança (ex.: pedágio em estrada, taxa de entrada em parque). A alternativa ignora essa possibilidade, configurando erro de exceção como regra (pegadinha típica).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde as categorias de bens públicos. A descrição "constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real" é a definição de bens dominicais (art. 99, III), não de bens de uso especial (art. 99, II). Estes últimos são "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração...". A alternativa troca os conceitos.

Art. 99CC

Art. 99 — "São bens públicos:"

II — "os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

III — "os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

Portanto, a alternativa E é incorreta por troca de conceito.

Gabarito: letra B.

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