Regime jurídico dos bens no Direito Civil
Gabarito: letra B. O art. 99, parágrafo único, do Código Civil estabelece que, não dispondo a lei em contrário, são considerados dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. As demais afirmativas contrariam dispositivos expressos do CC.
A questão cobra o conhecimento da classificação dos bens públicos (arts. 99 a 103) e a definição de bens imóveis (arts. 79 e 80). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o solo é imóvel, mas o que lhe for incorporado conserva o caráter móvel. Isso contraria o art. 79 do CC:
Art. 79CC
Art. 79 — "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente."
A incorporação, seja natural ou artificial, torna o bem imóvel por acessão. Exemplo: uma construção incorporada ao solo passa a ser imóvel. Logo, a alternativa erra ao dizer que "conserva o caráter de bem móvel". O erro é de contrariedade ao dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica à do parágrafo único do art. 99 do CC:
Código Civil:
Art. 99, parágrafo único — "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."
Assim, empresas públicas e sociedades de economia mista, embora de personalidade jurídica de direito privado, têm seus bens presumidos dominicais (patrimônio disponível) se a lei não dispuser de outro modo. Perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre quaisquer bens e as ações que os assegurem". O art. 80, I, do CC é mais restritivo:
Art. 80CC
Art. 80 — "Consideram-se imóveis para os efeitos legais:"
I — "os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;"
A expressão "sobre imóveis" não está presente na alternativa, que generaliza para "quaisquer bens". Um direito real sobre bem móvel (ex.: penhor) não é considerado imóvel. Logo, a afirmação é falsa por ampliar indevidamente o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o uso comum dos bens públicos será sempre gratuito. O art. 103 do CC permite retribuição:
Art. 103CC
Art. 103 — "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."
A lei pode instituir cobrança (ex.: pedágio em estrada, taxa de entrada em parque). A alternativa ignora essa possibilidade, configurando erro de exceção como regra (pegadinha típica).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde as categorias de bens públicos. A descrição "constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real" é a definição de bens dominicais (art. 99, III), não de bens de uso especial (art. 99, II). Estes últimos são "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração...". A alternativa troca os conceitos.
Art. 99CC
Art. 99 — "São bens públicos:"
II — "os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"
III — "os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."
Portanto, a alternativa E é incorreta por troca de conceito.
Gabarito: letra B.