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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — VUNESP 2020

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
vu061314
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o que dispõe o Código Civil, é correto afirmar que
  1. Aserão registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos; a emancipação; a interdição; os atos que declararem ou reconhecerem a filiação; e a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida.
  2. Bse dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-á pré-morto o mais velho.
  3. Cnão é possível a declaração da morte presumida, sem decretação de ausência, ainda que seja extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
  4. Dsão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
  5. Ecessará, para os menores, a incapacidade pelo casamento, mas não pela constituição de união estável.
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GabaritoE — cessará, para os menores, a incapacidade pelo casamento, mas não pela constituição de união estável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código Civil — Personalidade, Capacidade e Registros

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme o art. 5º, parágrafo único, II do CC, o casamento é causa de cessação da incapacidade dos menores, enquanto a união estável não está prevista no rol do art. 5º, logo não produz esse efeito. As demais alternativas falham: A confunde registro com averbação (art. 9º vs art. 10); B inverte a regra da comoriência (art. 8º: simultaneidade); C nega a possibilidade de morte presumida sem ausência (art. 7º, I); D usa conceito de incapacidade absoluta revogado pela Lei 13.146/2015.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Serão registrados: nascimentos, casamentos, óbitos, emancipação, interdição, atos de filiação, sentença de ausência/morte presumida.

Art. 9º (registro) vs. Art. 10, II (averbação de filiação)

❌ Incorreta: confunde registro com averbação

B

Na comoriência, presume-se pré-morto o mais velho.

Art. 8º (presunção de simultaneidade)

❌ Incorreta: inverte a regra legal

C

Não é possível morte presumida sem decretação de ausência, mesmo em perigo de vida.

Art. 7º, I (admite morte presumida sem ausência)

❌ Incorreta: nega possibilidade expressa

D

São absolutamente incapazes: os que por enfermidade/deficiência mental não têm discernimento.

Art. 3º (revogado pela Lei 13.146/2015)

❌ Incorreta: usa conceito revogado

E

Cessa a incapacidade dos menores pelo casamento, mas não pela união estável.

Art. 5º, parágrafo único, II (rol taxativo)

✅ Correta: união estável não consta no rol

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 9º do CC estabelece o que será registrado em registro público: nascimentos, casamentos, óbitos, emancipação, interdição, sentença de ausência e morte presumida. Já os "atos que declararem ou reconhecerem a filiação" são objeto de averbação, conforme art. 10, II. A alternativa mistura os dois institutos, portanto está errada.

Art. 9CC

Art. 9º — Serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Art. 10 — Far-se-á averbação em registro público:

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 8º do CC: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos." A alternativa diz que se presume pré-morto o mais velho, o que é inversão da regra legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 7º do CC expressamente admite a declaração de morte presumida sem decretação de ausência quando "for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida" (inciso I). A alternativa afirma o oposto, logo errada.

Art. 7CC

Art. 7º — Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o art. 3º do CC passou a considerar como absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. As hipóteses de incapacidade por enfermidade ou deficiência mental que privassem o discernimento foram revogadas. A alternativa reproduz o texto anterior à reforma, estando desatualizada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º, parágrafo único, do CC enumera as causas de cessação da incapacidade dos menores: concessão dos pais, casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau superior, estabelecimento civil/comercial ou emprego com economia própria (a partir dos 16 anos). A união estável não consta do rol, portanto não emancipa. Assim, a afirmação é correta.

Art. 5CC

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos... Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais...;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial...

Gabarito: letra E.

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