Código Civil — Personalidade, Capacidade e Registros
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme o art. 5º, parágrafo único, II do CC, o casamento é causa de cessação da incapacidade dos menores, enquanto a união estável não está prevista no rol do art. 5º, logo não produz esse efeito. As demais alternativas falham: A confunde registro com averbação (art. 9º vs art. 10); B inverte a regra da comoriência (art. 8º: simultaneidade); C nega a possibilidade de morte presumida sem ausência (art. 7º, I); D usa conceito de incapacidade absoluta revogado pela Lei 13.146/2015.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | Serão registrados: nascimentos, casamentos, óbitos, emancipação, interdição, atos de filiação, sentença de ausência/morte presumida. | Art. 9º (registro) vs. Art. 10, II (averbação de filiação) | ❌ Incorreta: confunde registro com averbação |
B | Na comoriência, presume-se pré-morto o mais velho. | Art. 8º (presunção de simultaneidade) | ❌ Incorreta: inverte a regra legal |
C | Não é possível morte presumida sem decretação de ausência, mesmo em perigo de vida. | Art. 7º, I (admite morte presumida sem ausência) | ❌ Incorreta: nega possibilidade expressa |
D | São absolutamente incapazes: os que por enfermidade/deficiência mental não têm discernimento. | Art. 3º (revogado pela Lei 13.146/2015) | ❌ Incorreta: usa conceito revogado |
E | Cessa a incapacidade dos menores pelo casamento, mas não pela união estável. | Art. 5º, parágrafo único, II (rol taxativo) | ✅ Correta: união estável não consta no rol |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 9º do CC estabelece o que será registrado em registro público: nascimentos, casamentos, óbitos, emancipação, interdição, sentença de ausência e morte presumida. Já os "atos que declararem ou reconhecerem a filiação" são objeto de averbação, conforme art. 10, II. A alternativa mistura os dois institutos, portanto está errada.
Art. 9CC
Art. 9º — Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10 — Far-se-á averbação em registro público:
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 8º do CC: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos." A alternativa diz que se presume pré-morto o mais velho, o que é inversão da regra legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 7º do CC expressamente admite a declaração de morte presumida sem decretação de ausência quando "for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida" (inciso I). A alternativa afirma o oposto, logo errada.
Art. 7CC
Art. 7º — Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Com o advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o art. 3º do CC passou a considerar como absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. As hipóteses de incapacidade por enfermidade ou deficiência mental que privassem o discernimento foram revogadas. A alternativa reproduz o texto anterior à reforma, estando desatualizada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º, parágrafo único, do CC enumera as causas de cessação da incapacidade dos menores: concessão dos pais, casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau superior, estabelecimento civil/comercial ou emprego com economia própria (a partir dos 16 anos). A união estável não consta do rol, portanto não emancipa. Assim, a afirmação é correta.
Art. 5CC
Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos... Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais...;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial...
Gabarito: letra E.