Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — VUNESP 2020
Direito Tributário›Fiscalização na Administração Tributária
Código
vu061315
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.640/2016, é correto afirmar que:
Ao instituto nacional de colonização e reforma agrária (INCRA), em nome da União, poderá celebrar convênio com os municípios que assim optarem, para delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao imposto territorial rural.
Bcaso haja assinatura de convênio entre o município e a União para a arrecadação pelo primeiro do imposto territorial rural, poderá o município posteriormente criar benefício fiscal relativo a esse imposto, de maneira a fomentar o desenvolvimento agrícola local.
Cpreviamente à celebração do convênio para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobranças relativas ao imposto sobre a propriedade territorial rural, o ente federativo interessado deve, entre outros requisitos, dispor, em efetivo exercício, de servidor aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários.
Do ente conveniado fará jus a 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do ITR, referente aos imóveis rurais nele situados, a partir da realização do pedido eletrônico de conveniamento pelo município interessado.
Ea não observância de metas mínimas de fiscalização definidas pela União poderá acarretar na denúncia do convênio e na cobrança de multa de até 100% (cem por cento) do imposto que tiver deixado de ser cobrado pelo município, que deverá ser paga pelo ente federativo em até 120 (cento e vinte) dias.
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GabaritoC — previamente à celebração do convênio para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobranças relativas ao imposto sobre a propriedade territorial rural, o ente federativo interessado deve, entre outros requisitos, dispor, em efetivo exercício, de servidor aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários.
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Convênio ITR – IN RFB nº 1.640/2016
Gabarito: letra C. A alternativa está correta porque a Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 exige, como um dos requisitos para a celebração do convênio, que o ente federativo interessado disponha de servidor aprovado em concurso público para cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, em efetivo exercício.
A questão trata dos convênios entre a União (Receita Federal) e os Municípios para delegação das atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme autorizado pelo art. 153, § 4º, I, da CF/88 e regulamentado pela Lei nº 11.250/2005 e pela IN RFB nº 1.640/2016.
Alternativa
Afirmação sobre o Convênio ITR (IN RFB nº 1.640/2016)
Correta?
Fundamento
A
O INCRA, em nome da União, pode celebrar convênio com municípios para delegar fiscalização, lançamento e cobrança do ITR.
❌
A competência para celebrar convênios é da União (RFB), não do INCRA.
B
O município conveniado pode criar benefício fiscal relativo ao ITR para fomentar o desenvolvimento agrícola local.
❌
O ITR é imposto federal; a delegação não permite ao município conceder isenções ou benefícios (art. 153, § 4º, I, CF/88).
C
O ente federativo deve dispor de servidor aprovado em concurso público para cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, em efetivo exercício.
✅
Exigência do art. 5º da IN RFB nº 1.640/2016.
D
O município faz jus a 100% do ITR a partir do pedido eletrônico de conveniamento.
❌
O direito a 100% da arrecadação surge apenas com a efetiva celebração do convênio (art. 158, II, CF/88).
E
A não observância de metas mínimas de fiscalização pode acarretar denúncia do convênio e multa de até 100% do imposto não cobrado, paga em até 120 dias.
❌
A IN prevê a denúncia, mas não estabelece multa de 100% do imposto não cobrado como consequência automática.
1Pedido eletrônico do município
2Requisitos (servidor concursado etc.)
3Celebração do convênio
4Município recebe 100% do ITR
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) poderá celebrar convênio com municípios para delegar atribuições de fiscalização e cobrança do ITR. O INCRA não é sujeito ativo do ITR; a competência para celebrar tais convênios é da União, por meio da Receita Federal do Brasil (RFB). O INCRA apenas presta informações (como previsto no art. 163 da LC 214, mas não é parte do convênio).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o município conveniado pode criar benefício fiscal relativo ao ITR. A Constituição, no art. 153, § 4º, I, veda expressamente qualquer redução do imposto ou renúncia fiscal decorrente da delegação. O ITR é imposto federal, e o município não tem competência para conceder isenções ou benefícios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A IN RFB nº 1.640/2016 estabelece, em seu art. 5º, que o município interessado deve, entre outros requisitos, dispor de servidor aprovado em concurso público para cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, em efetivo exercício. Essa é uma exigência para garantir capacidade técnica e legal para o exercício das funções delegadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o município faz jus a 100% do ITR a partir do pedido eletrônico de conveniamento. Na verdade, a totalidade da arrecadação (100%) cabe ao município somente após a efetiva celebração do convênio e assunção das atribuições (art. 158, II, CF/88). O simples pedido eletrônico não gera esse direito; há um processo de habilitação e formalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a não observância de metas pode acarretar denúncia do convênio e cobrança de multa de até 100% do imposto deixado de cobrar, a ser paga em 120 dias. A IN prevê a possibilidade de denúncia em caso de descumprimento, mas não estabelece multa com esse valor e prazo. Sanções pecuniárias não estão previstas nesses termos; a consequência é a rescisão do convênio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sujeitos (INCRA x União), prazos e percentuais (multa de 100%, 120 dias) e a impossibilidade de benefício fiscal municipal. O candidato deve lembrar que o ITR é federal e que a delegação não altera a competência tributária.