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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — VUNESP 2020

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
vu061315
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.640/2016, é correto afirmar que:
  1. Ao instituto nacional de colonização e reforma agrária (INCRA), em nome da União, poderá celebrar convênio com os municípios que assim optarem, para delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao imposto territorial rural.
  2. Bcaso haja assinatura de convênio entre o município e a União para a arrecadação pelo primeiro do imposto territorial rural, poderá o município posteriormente criar benefício fiscal relativo a esse imposto, de maneira a fomentar o desenvolvimento agrícola local.
  3. Cpreviamente à celebração do convênio para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobranças relativas ao imposto sobre a propriedade territorial rural, o ente federativo interessado deve, entre outros requisitos, dispor, em efetivo exercício, de servidor aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários.
  4. Do ente conveniado fará jus a 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do ITR, referente aos imóveis rurais nele situados, a partir da realização do pedido eletrônico de conveniamento pelo município interessado.
  5. Ea não observância de metas mínimas de fiscalização definidas pela União poderá acarretar na denúncia do convênio e na cobrança de multa de até 100% (cem por cento) do imposto que tiver deixado de ser cobrado pelo município, que deverá ser paga pelo ente federativo em até 120 (cento e vinte) dias.
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GabaritoC — previamente à celebração do convênio para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobranças relativas ao imposto sobre a propriedade territorial rural, o ente federativo interessado deve, entre outros requisitos, dispor, em efetivo exercício, de servidor aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênio ITR – IN RFB nº 1.640/2016

Gabarito: letra C. A alternativa está correta porque a Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 exige, como um dos requisitos para a celebração do convênio, que o ente federativo interessado disponha de servidor aprovado em concurso público para cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, em efetivo exercício.

A questão trata dos convênios entre a União (Receita Federal) e os Municípios para delegação das atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme autorizado pelo art. 153, § 4º, I, da CF/88 e regulamentado pela Lei nº 11.250/2005 e pela IN RFB nº 1.640/2016.

Alternativa

Afirmação sobre o Convênio ITR (IN RFB nº 1.640/2016)

Correta?

Fundamento

A

O INCRA, em nome da União, pode celebrar convênio com municípios para delegar fiscalização, lançamento e cobrança do ITR.

A competência para celebrar convênios é da União (RFB), não do INCRA.

B

O município conveniado pode criar benefício fiscal relativo ao ITR para fomentar o desenvolvimento agrícola local.

O ITR é imposto federal; a delegação não permite ao município conceder isenções ou benefícios (art. 153, § 4º, I, CF/88).

C

O ente federativo deve dispor de servidor aprovado em concurso público para cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, em efetivo exercício.

Exigência do art. 5º da IN RFB nº 1.640/2016.

D

O município faz jus a 100% do ITR a partir do pedido eletrônico de conveniamento.

O direito a 100% da arrecadação surge apenas com a efetiva celebração do convênio (art. 158, II, CF/88).

E

A não observância de metas mínimas de fiscalização pode acarretar denúncia do convênio e multa de até 100% do imposto não cobrado, paga em até 120 dias.

A IN prevê a denúncia, mas não estabelece multa de 100% do imposto não cobrado como consequência automática.

  1. 1Pedido eletrônico do município
  2. 2Requisitos (servidor concursado etc.)
  3. 3Celebração do convênio
  4. 4Município recebe 100% do ITR
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) poderá celebrar convênio com municípios para delegar atribuições de fiscalização e cobrança do ITR. O INCRA não é sujeito ativo do ITR; a competência para celebrar tais convênios é da União, por meio da Receita Federal do Brasil (RFB). O INCRA apenas presta informações (como previsto no art. 163 da LC 214, mas não é parte do convênio).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o município conveniado pode criar benefício fiscal relativo ao ITR. A Constituição, no art. 153, § 4º, I, veda expressamente qualquer redução do imposto ou renúncia fiscal decorrente da delegação. O ITR é imposto federal, e o município não tem competência para conceder isenções ou benefícios.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A IN RFB nº 1.640/2016 estabelece, em seu art. 5º, que o município interessado deve, entre outros requisitos, dispor de servidor aprovado em concurso público para cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, em efetivo exercício. Essa é uma exigência para garantir capacidade técnica e legal para o exercício das funções delegadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o município faz jus a 100% do ITR a partir do pedido eletrônico de conveniamento. Na verdade, a totalidade da arrecadação (100%) cabe ao município somente após a efetiva celebração do convênio e assunção das atribuições (art. 158, II, CF/88). O simples pedido eletrônico não gera esse direito; há um processo de habilitação e formalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a não observância de metas pode acarretar denúncia do convênio e cobrança de multa de até 100% do imposto deixado de cobrar, a ser paga em 120 dias. A IN prevê a possibilidade de denúncia em caso de descumprimento, mas não estabelece multa com esse valor e prazo. Sanções pecuniárias não estão previstas nesses termos; a consequência é a rescisão do convênio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre sujeitos (INCRA x União), prazos e percentuais (multa de 100%, 120 dias) e a impossibilidade de benefício fiscal municipal. O candidato deve lembrar que o ITR é federal e que a delegação não altera a competência tributária.

Gabarito: letra C.

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