Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — VUNESP 2020
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
vu061316
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Código Tributário Nacional, é permitido o compartilhamento de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, na seguinte hipótese:
Apara prevenir a ocorrência de estado de perigo, a critério da autoridade fazendária.
Bpor requisição de autoridade policial, no interesse da justiça.
Csolicitação de autoridade administrativa, no interesse geral da Administração Pública.
Dem caso de parcelamento, moratória ou isenção.
Erealização de representação fiscal para fins penais.
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GabaritoE — realização de representação fiscal para fins penais.
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Compartilhamento de Informações Sigilosas no CTN
Gabarito: alternativa E. Segundo o Código Tributário Nacional, a regra é a vedação de divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros (CTN, art. 198). As exceções são restritas e incluem, entre outras, a representação fiscal para fins penais – hipótese em que a informação deixa de ser sigilosa para viabilizar a apuração de crimes contra a ordem tributária. As demais alternativas não correspondem às exceções legais.
Art. 198CTN
Art. 198 – "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades." Parágrafo único – "Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "prevenção de estado de perigo a critério da autoridade fazendária" não é uma das hipóteses legais de exceção. O CTN não autoriza a divulgação por esse motivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A requisição de autoridade policial não está contemplada. A única requisição prevista no parágrafo único do art. 198 é a da autoridade judiciária no interesse da justiça. A polícia não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A solicitação de autoridade administrativa no interesse geral da Administração Pública também não é exceção. O CTN exige requisição judicial ou os casos do art. 199 (troca de informações entre Fazendas Públicas), não uma simples solicitação administrativa genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Parcelamento, moratória ou isenção não constituem hipóteses de compartilhamento de informações sigilosas. Embora esses institutos possam gerar publicidade (como inscrições em dívida ativa), a regra do art. 198 é de sigilo, e a exceção para representação fiscal é específica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A representação fiscal para fins penais é uma das situações em que a informação obtida pode ser divulgada, pois deixa de ser sigilosa para permitir a persecução penal de crimes tributários. Esse entendimento decorre da própria finalidade do art. 198, que ressalva o disposto na legislação criminal, e é consolidado na doutrina e na jurisprudência.
PEGA ESSA DICA!
No CTN, as exceções ao sigilo fiscal são taxativas: (i) requisição judicial; (ii) os casos do art. 199 (permuta entre Fazendas); e (iii) a representação fiscal para fins penais. Decore essas três hipóteses – elas são cobradas recorrentemente em provas de Direito Tributário.