Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — VUNESP 2020
Direito Tributário›Disposição gerais sobre a dívida ativa
Código
vu061317
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Entre outras informações, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
Ao nome do devedor e do seu cônjuge ou companheiro, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outro.
Ba quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
Ca existência de indícios de crime contra a ordem tributária na origem da dívida.
Da data em que houve a ocorrência do fato gerador do tributo.
Eo número do processo judicial de que se originar o crédito.
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GabaritoB — a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Termo de inscrição da dívida ativa – Requisitos obrigatórios (art. 202 do CTN)
Gabarito: letra B. O art. 202 do Código Tributário Nacional elenca, em seus incisos, as informações que devem constar obrigatoriamente no termo de inscrição da dívida ativa. A alternativa B reproduz fielmente o inciso II: "a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos". As demais alternativas ou acrescentam requisitos inexistentes ou trocam os termos legais.
A questão exige conhecimento literal do art. 202 do CTN. O dispositivo (transcrito na íntegra no bloco canônico) estabelece:
Art. 202CTN
Art. 202 — O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I — o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II — a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III — a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV — a data em que foi inscrita;
V — sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 202 com distratores que trocam termos-chave:
A letra A troca "co-responsáveis" por "cônjuge ou companheiro";
A letra D troca "data da inscrição" por "data do fato gerador";
A letra E troca "processo administrativo" por "processo judicial".
Memorize exatamente o texto legal para não cair nessas inversões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I exige o nome do devedor e, quando houver, o dos co-responsáveis (não obrigatoriamente cônjuge/companheiro). Ainda, o domicílio ou residência é exigido "sempre que possível", mas a alternativa restringe-se a "de um e de outro" (devedor e cônjuge), o que não corresponde à lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor do inciso II do art. 202: o termo deve indicar a quantia devida e a forma de calcular os juros de mora. Ambas as informações são obrigatórias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 202 não exige a indicação de indícios de crime contra a ordem tributária. Essa informação pode constar em representação fiscal para fins penais (art. 198, § 3º, I), mas não é requisito do termo de inscrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso IV exige a data da inscrição, e não a data do fato gerador. Embora a data do fato gerador seja relevante para o crédito tributário, não é um dos requisitos obrigatórios do termo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso V exige, sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. A alternativa troca "administrativo" por "judicial", o que a torna incorreta. Se o crédito decorrer de processo judicial (ex.: execução fiscal), esse número não integra o termo de inscrição.