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Questão de Direito Tributário — Pagamento — VUNESP 2020

Direito TributárioPagamento
Código
vu061318
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito do pagamento do crédito tributário, é correto afirmar que
  1. Ao pagamento parcial de um crédito importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha.
  2. Bé sempre efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
  3. Cquando a legislação tributária não estabelecer de modo diverso, o vencimento do crédito ocorre dez dias depois da data em que notificado do lançamento o devedor.
  4. Do crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na legislação.
  5. Ea importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo quando for para este difícil o pagamento em razão da localidade em que se encontre.
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GabaritoD — o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na legislação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pagamento do Crédito Tributário – CTN

Gabarito: letra D. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades e medidas de garantia, conforme o art. 161 do CTN. As demais alternativas contradizem dispositivos expressos do Código Tributário Nacional.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 158 a 164 do CTN, especialmente sobre modalidades de pagamento, prazo, local e consignação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 158, I, do CTN estabelece que o pagamento parcial não importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha. A alternativa afirma o oposto.

Art. 158CTN

Art. 158 — O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

I — quando parcial, das prestações em que se decomponha

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pagamento é sempre efetuado no domicílio do sujeito passivo. O art. 159, porém, condiciona essa regra à inexistência de disposição legal em contrário. Logo, não é absoluta.

Art. 159CTN

Art. 159 — Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo correto é de trinta dias após a notificação do lançamento, e não dez dias, como afirma a alternativa.

Art. 160CTN

Art. 160 — Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 161 do CTN: juros de mora sobre o crédito não integralmente pago no vencimento, independentemente do motivo, sem prejuízo de penalidades e medidas de garantia.

Art. 161CTN

Art. 161 — O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual fôr o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A consignação judicial em pagamento, nos termos do art. 164 do CTN, é cabível apenas nas hipóteses de recusa de recebimento, subordinação ilegal ou exigência por mais de uma pessoa jurídica. A mera dificuldade de pagamento em razão da localidade não está prevista.

Art. 164CTN

Art. 164 — A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

I — de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

II — de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

III — de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

Resumo: A única alternativa em conformidade com o CTN é a D.

Gabarito: letra D.

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