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Questão de Direito Tributário — Parcelamento — VUNESP 2020

Direito TributárioParcelamento
Código
vu061319
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
São modalidades de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, respectivamente:
  1. Ao parcelamento; a conversão de depósito em renda; a anistia.
  2. Ba remissão; o pagamento e a isenção.
  3. Co parcelamento; o pagamento; a remissão.
  4. Da remissão; a anistia; a isenção.
  5. Ea moratoria; a compensação; o pagamento.
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GabaritoA — o parcelamento; a conversão de depósito em renda; a anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário

Gabarito: letra A. O CTN estabelece que o parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, VI), a conversão de depósito em renda é causa de extinção (art. 156, VI) e a anistia é causa de exclusão (art. 175, II). A alternativa A respeita exatamente essa ordem.

A banca cobrou o conhecimento das três categorias previstas nos arts. 151, 156 e 175 do CTN. A sequência pedida é: suspensão, extinção e exclusão. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Parcelamento: suspensão (art. 151, VI).

  • Conversão de depósito em renda: extinção (art. 156, VI).

  • Anistia: exclusão (art. 175, II).

A ordem está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • Remissão: extinção (art. 156, IV).

  • Pagamento: extinção (art. 156, I).

  • Isenção: exclusão (art. 175, I).

A sequência começa com extinção, não com suspensão. Logo, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • Parcelamento: suspensão.

  • Pagamento: extinção.

  • Remissão: extinção.

Falta um instituto de exclusão no final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • Remissão: extinção.

  • Anistia: exclusão.

  • Isenção: exclusão.

Começa com extinção, não suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • Moratória: suspensão (art. 151, I).

  • Compensação: extinção (art. 156, II).

  • Pagamento: extinção (art. 156, I).

Também não apresenta exclusão.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: suspensão = adia o pagamento (parcelamento, moratória, depósito); extinção = acaba com o crédito (pagamento, compensação, remissão, conversão); exclusão = impede o nascimento (isenção, anistia). A banca costuma misturar as categorias. Treine a classificação de cada instituto do CTN.

Gabarito: letra A.

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