Questão de Direito Tributário — Parcelamento — VUNESP 2020
Direito Tributário›Parcelamento
Código
vu061319
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
São modalidades de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, respectivamente:
Ao parcelamento; a conversão de depósito em renda; a anistia.
Ba remissão; o pagamento e a isenção.
Co parcelamento; o pagamento; a remissão.
Da remissão; a anistia; a isenção.
Ea moratoria; a compensação; o pagamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o parcelamento; a conversão de depósito em renda; a anistia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário
Gabarito: letra A. O CTN estabelece que o parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, VI), a conversão de depósito em renda é causa de extinção (art. 156, VI) e a anistia é causa de exclusão (art. 175, II). A alternativa A respeita exatamente essa ordem.
A banca cobrou o conhecimento das três categorias previstas nos arts. 151, 156 e 175 do CTN. A sequência pedida é: suspensão, extinção e exclusão. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Parcelamento: suspensão (art. 151, VI).
Conversão de depósito em renda: extinção (art. 156, VI).
Anistia: exclusão (art. 175, II).
A ordem está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Remissão: extinção (art. 156, IV).
Pagamento: extinção (art. 156, I).
Isenção: exclusão (art. 175, I).
A sequência começa com extinção, não com suspensão. Logo, errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Parcelamento: suspensão.
Pagamento: extinção.
Remissão: extinção.
Falta um instituto de exclusão no final.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Remissão: extinção.
Anistia: exclusão.
Isenção: exclusão.
Começa com extinção, não suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Moratória: suspensão (art. 151, I).
Compensação: extinção (art. 156, II).
Pagamento: extinção (art. 156, I).
Também não apresenta exclusão.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: suspensão = adia o pagamento (parcelamento, moratória, depósito); extinção = acaba com o crédito (pagamento, compensação, remissão, conversão); exclusão = impede o nascimento (isenção, anistia). A banca costuma misturar as categorias. Treine a classificação de cada instituto do CTN.