Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2020
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu061321
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Os sujeitos da obrigação são centrais à relação jurídico tributária e um entendimento das regras a eles aplicáveis se mostra fundamental. A esse respeito, é correto afirmar que:
Ao sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando, sem revestir a condição de responsável, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Bsujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações de fazer ou não fazer que constituam o seu objeto.
Csão subsidiariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Dvia de regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Ea isenção ou remissão de crédito quanto a um dos sujeitos passivos solidários exonera todos os obrigados, ainda que outorgada pessoalmente a um deles.
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GabaritoD — via de regra, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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Obrigação Tributária – Sujeitos
Gabarito: letra D. As convenções particulares não podem alterar a definição legal do sujeito passivo perante a Fazenda Pública, salvo disposição em contrário da lei (CTN, art. 123). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de redação legal.
A questão exige conhecimento dos arts. 121 a 124 do CTN, que definem o sujeito passivo da obrigação principal, as figuras de contribuinte e responsável, a obrigação acessória, a solidariedade e a inoponibilidade de convenções particulares.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Contribuinte é definido por disposição expressa de lei, sem ser responsável
CTN, art. 121, parágrafo único, I e II
❌ Inverte os conceitos: contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador; responsável é definido por lei
B
Sujeito passivo da obrigação principal é obrigado a prestações de fazer ou não fazer
CTN, arts. 113, §1º, e 122
❌ Confunde obrigação principal (pagamento) com obrigação acessória (fazer/não fazer)
C
Pessoas com interesse comum no fato gerador são subsidiariamente obrigadas
CTN, art. 124, I
❌ São solidariamente, e não subsidiariamente, obrigadas
D
Convenções particulares sobre responsabilidade tributária não se opõem à Fazenda Pública
CTN, art. 123
✅ Correta: salvo disposição legal em contrário, não alteram o sujeito passivo perante o Fisco
E
Isenção/remissão a um solidário exonera todos os obrigados
CTN, art. 125, I
❌ Exonera apenas o beneficiado, salvo se outorgada a todos
Sujeito passivo (CTN)
1Obrigação principal (art. 121)
Contribuinte (relação pessoal e direta)
Responsável (previsão legal expressa)
2Obrigação acessória (art. 122)
Prestações de fazer/não fazer
3Solidariedade (art. 124)
Interesse comum no FG
Pessoas expressamente designadas
4Convenções particulares (art. 123)
Inoponíveis à Fazenda
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte é assim definido quando sua obrigação decorre de disposição expressa de lei, sem revestir a condição de responsável. Na verdade, o CTN, art. 121, parágrafo único, estabelece:
Art. 121CTN
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Logo, a característica do contribuinte é a relação pessoal e direta com o fato gerador, e não a previsão legal expressa (que é própria do responsável). A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define o sujeito passivo da obrigação principal como a pessoa obrigada a prestações de fazer ou não fazer. Essa é a definição do sujeito passivo da obrigação acessória, conforme o art. 122 do CTN:
Art. 122CTN
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º). A alternativa confunde os dois tipos de obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que são subsidiariamente obrigadas as pessoas com interesse comum no fato gerador. O CTN, art. 124, I, determina que essas pessoas são solidariamente obrigadas:
Art. 124CTN
Art. 124. São solidàriamente obrigadas:
I – as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II – as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
O termo correto é “solidariamente”, e não “subsidiariamente”.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 123 do CTN:
Art. 123CTN
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Portanto, as partes não podem, por acordo privado, alterar quem é o sujeito passivo perante o Fisco. A lei tributária prevalece.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção ou remissão de crédito concedida a um dos sujeitos passivos solidários exonera todos os obrigados, mesmo que outorgada pessoalmente a um deles. O CTN estabelece o contrário: a remissão ou isenção concedida pessoalmente a um dos devedores não exonera os demais (art. 125, §1º – não reproduzido na íntegra, mas regra consolidada). A alternativa inverte a regra, fazendo parecer que a remissão pessoal se estende a todos, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime da solidariedade: a remissão pessoal a um codevedor não aproveita aos outros (o contrário do que diz a alternativa E). Memorize: a solidariedade, no CTN, é ativa e passiva, mas a remissão pessoal é exceção que não se comunica.