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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — VUNESP 2020

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
vu061324
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Quanto à capacidade tributária, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que:
  1. Aa capacidade tributária passiva segue a capacidade civil das pessoas naturais.
  2. Ba capacidade tributária ativa é sinônimo de competência tributária, sendo plenamente indelegável.
  3. Ca capacidade tributária passiva das pessoas jurídicas independe de estarem regularmente constituídas, bastando que configurem uma unidade econômica ou profissional.
  4. Do indivíduo que esteja, por lei, privado do exercício de atividades de administração de companhias mercantis não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
  5. Ea capacidade tributária das pessoas jurídicas se extingue com a deliberação pelos sócios da sua dissolução.
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GabaritoC — a capacidade tributária passiva das pessoas jurídicas independe de estarem regularmente constituídas, bastando que configurem uma unidade econômica ou profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade tributária passiva no CTN

Gabarito: letra C. A capacidade tributária passiva, conforme o art. 126 do CTN, independe da capacidade civil e da regular constituição das pessoas jurídicas, bastando que configurem uma unidade econômica ou profissional. É exatamente o que afirma a alternativa C.

Art. 126CTN

Art. 126 — A capacidade tributária passiva independe:

I — da capacidade civil das pessoas naturais;

II — de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III — de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação contraria o inciso I do art. 126: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. Logo, não a segue.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar) é delegável, enquanto competência tributária (instituir) é indelegável (art. 7º do CTN). Não são sinônimos, e a capacidade ativa não é plenamente indelegável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 126, III: a capacidade tributária passiva das pessoas jurídicas independe de estarem regularmente constituídas, bastando que configurem uma unidade econômica ou profissional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 126, II, estabelece que a capacidade tributária passiva independe de privação ou limitação do exercício de atividades, inclusive administração de companhias. Portanto, o indivíduo pode sim ser sujeito passivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão no CTN de extinção da capacidade tributária por deliberação de dissolução. Enquanto existir a unidade econômica ou profissional, a capacidade perdura; a extinção da personalidade jurídica se dá apenas com o registro do encerramento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre capacidade tributária e capacidade civil/empresarial. O CTN é expresso ao afirmar a independência: a capacidade tributária passiva não exige capacidade civil, constituição regular ou ausência de restrições. Memorize o art. 126 e as três hipóteses de independência.

Gabarito: letra C.

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