Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — VUNESP 2020
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
vu061326
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
É exigência legal para a fruição da imunidade sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos:
Autilizarem o seu patrimônio diretamente nas suas atividades finalísticas, não sendo admitido o seu aluguel a terceiros.
Bnão distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.
Caplicarem integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, ainda que em países estrangeiros quando se tratar de organização com atuação transnacional.
Dmanterem, no mínimo, controle permanente de estoque e utilizarem método de custeio por atividades para as mercadorias eventualmente vendidas.
Esempre utilizarem o sufixo “Entidade Imune” após a sua razão social nos seus contratos com terceiros.
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GabaritoB — não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade tributária das entidades educacionais e assistenciais
Gabarito: letra B. A exigência legal para a fruição da imunidade sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos está no art. 14 do Código Tributário Nacional, que estabelece três requisitos. A alternativa B reproduz fielmente o inciso I desse artigo: "não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título".
O art. 14 do CTN dispõe:
Art. 14CTN
Art. 14 — O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nêle referidas:
I — não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II — aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III — manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Ou seja, a imunidade condiciona-se à não distribuição do patrimônio/rendas, à aplicação integral no Brasil e à manutenção de escrituração adequada. A banca cobra a literalidade do inciso I.
Requisito Legal (Art. 14, CTN)
Descrição
Alternativa Correspondente
Correta?
I – Não distribuição de patrimônio/rendas
Não distribuir qualquer parcela do patrimônio ou das rendas, a qualquer título.
B
✅ Sim
II – Aplicação integral no País
Aplicar integralmente os recursos na manutenção dos objetivos institucionais no Brasil.
C (permite aplicação no exterior)
❌ Não
III – Escrituração contábil
Manter escrituração de receitas e despesas em livros com formalidades que assegurem exatidão.
D (exige controle de estoque e custeio por atividades)
❌ Não
(Não previsto) – Uso direto do patrimônio
Utilizar o patrimônio diretamente nas atividades finalísticas, sem aluguel a terceiros.
A
❌ Não
(Não previsto) – Sufixo na razão social
Utilizar o sufixo “Entidade Imune” após a razão social nos contratos.
E
❌ Não
Requisitos da imunidade (art. 14 CTN)
1Não distribuir patrimônio/rendas
2Aplicar integralmente no País
3Manter escrituração formal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o patrimônio deve ser utilizado diretamente nas atividades finalísticas e que o aluguel a terceiros não é admitido. O CTN não impõe essa restrição. O STF, por meio da Súmula Vinculante nº 52, consolidou o entendimento de que o imóvel alugado a terceiros permanece imune ao IPTU desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades institucionais. Portanto, o aluguel é permitido, contrariando a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o inciso I do art. 14 do CTN: a entidade não pode distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. Exatamente o requisito legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os recursos podem ser aplicados integralmente em países estrangeiros, quando se tratar de organização transnacional. O inciso II do art. 14 exige que a aplicação seja "no País". A lei não admite aplicação no exterior, mesmo que a entidade atue transnacionalmente. A alternativa troca o "no País" por "em países estrangeiros".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona controle permanente de estoque e método de custeio por atividades. O único requisito contábil no art. 14 é o inciso III: manter escrituração com formalidades que assegurem exatidão. Não há exigência específica de controle de estoque ou método de custeio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inventa a obrigação de usar o sufixo "Entidade Imune" na razão social em contratos com terceiros. Não há previsão legal para isso.