Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — VUNESP 2020
Direito Administrativo›Estabilidade e vitaliciedade
Código
vu061732
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2020
Nível
Fundamental
Cargo
Inspetor de Alunos
Raul foi aprovado em concurso público para o cargo de inspetor de alunos. O caput do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 estabelece que, para adquirir estabilidade, Raul precisará de 3 anos de efetivo exercício no cargo. O mesmo artigo 41, em seu parágrafo 4°, define outra condição para a aquisição da referida estabilidade.Considerando esse caso hipotético, assinale a alternativa que expressa a condição do artigo 41, parágrafo 4°.
ASentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo que assegure a idoneidade do servidor.
BAvaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
CCumprimento de três anos de efetivo exercício no cargo, podendo considerar o tempo de trabalho em outros serviços públicos.
DAprovação em processo administrativo constituído de uma prova teórica e uma prova prática.
EAvaliação pela associação de pais e mestres do desempenho do servidor na realização do seu trabalho.
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GabaritoB — Avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Estabilidade do servidor público: requisitos constitucionais
Gabarito: letra B. O art. 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade — exatamente o que a alternativa B reproduz. O caput do art. 41 exige três anos de efetivo exercício; o § 4º acrescenta, cumulativamente, a aprovação nessa avaliação especial.
A estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público conferida ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Não se confunde com a vitaliciedade, que assegura a permanência no cargo (e não apenas no serviço) e é reservada a carreiras específicas previstas na Constituição, como magistratura (art. 95, I) e Ministério Público (art. 128, § 5º, I, "a"). Enquanto a estabilidade exige três anos de efetivo exercício, a vitaliciedade é adquirida após dois anos.
A banca explora aqui a distinção entre os requisitos do caput e do § 4º do art. 41. O caput cuida do tempo (três anos de efetivo exercício); o § 4º cuida da avaliação especial de desempenho. São condições cumulativas: não basta o decurso do prazo, é preciso também ser aprovado na avaliação por comissão. A pegadinha está em alternativas que misturam os institutos — como a letra A, que confunde a perda da estabilidade (art. 41, § 1º, I) com a sua aquisição, e a letra C, que repete o requisito temporal do caput sem mencionar a avaliação.
Art. 41, §4CF/88
Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
§ 4º — "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
Critério
Estabilidade
Vitaliciedade
Previsão constitucional
Art. 41, CF/88
Art. 95, I e art. 128, § 5º, I, "a", CF/88
Prazo para aquisição
3 anos de efetivo exercício
2 anos
Condição adicional
Avaliação especial de desempenho por comissão (art. 41, § 4º)
Não há condição adicional prevista
Garantia conferida
Permanência no serviço público
Permanência no cargo
Cargos abrangidos
Servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
A sentença judicial transitada em julgado e o processo administrativo com ampla defesa são hipóteses de perda do cargo pelo servidor já estável (art. 41, § 1º, I e II), não condições para a aquisição da estabilidade. A banca inverte os institutos: o que garante a permanência não é o que a condiciona.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade o teor do art. 41, § 4º, da CF/88: a avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída para essa finalidade, é condição obrigatória e cumulativa com os três anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete apenas o requisito temporal do caput do art. 41 (três anos de efetivo exercício) e ainda acrescenta a possibilidade de considerar tempo em outros serviços públicos — o que não corresponde ao texto constitucional. O estágio probatório conta apenas o tempo de efetivo exercício no cargo para o qual o servidor foi nomeado, na mesma Administração. Além disso, omite a avaliação especial de desempenho exigida pelo § 4º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inventa um "processo administrativo constituído de prova teórica e prova prática" que não existe no art. 41, § 4º. A condição constitucional é a avaliação especial de desempenho por comissão, não um processo com provas específicas. A banca cria um requisito fictício para confundir o candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A avaliação pela associação de pais e mestres não tem previsão constitucional. A avaliação exigida é especial de desempenho, realizada por comissão instituída para essa finalidade — não por entidade externa ou comunidade escolar. Trata-se de distrator sem qualquer amparo normativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos de aquisição da estabilidade (art. 41, caput e § 4º) e as hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável (art. 41, § 1º). A letra A mistura os dois: sentença judicial transitada em julgado e processo administrativo são causas de perda, não condições de aquisição. Fique atento: o caput exige o tempo, o § 4º exige a avaliação — são cumulativos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se do par: 3 anos de efetivo exercício (caput) + avaliação especial de desempenho por comissão (§ 4º). Na prova, desconfie de alternativas que citem apenas um dos requisitos ou que misturem perda com aquisição. Se a questão falar em "condição para aquisição", o gatilho é o § 4º.