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Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — VUNESP 2020

Direito AdministrativoEstabilidade e vitaliciedade
Código
vu061732
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2020
Nível
Fundamental
Cargo
Inspetor de Alunos
Raul foi aprovado em concurso público para o cargo de inspetor de alunos. O caput do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 estabelece que, para adquirir estabilidade, Raul precisará de 3 anos de efetivo exercício no cargo. O mesmo artigo 41, em seu parágrafo 4°, define outra condição para a aquisição da referida estabilidade.Considerando esse caso hipotético, assinale a alternativa que expressa a condição do artigo 41, parágrafo 4°.
  1. ASentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo que assegure a idoneidade do servidor.
  2. BAvaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  3. CCumprimento de três anos de efetivo exercício no cargo, podendo considerar o tempo de trabalho em outros serviços públicos.
  4. DAprovação em processo administrativo constituído de uma prova teórica e uma prova prática.
  5. EAvaliação pela associação de pais e mestres do desempenho do servidor na realização do seu trabalho.
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GabaritoB — Avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade do servidor público: requisitos constitucionais

Gabarito: letra B. O art. 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988 estabelece que, como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade — exatamente o que a alternativa B reproduz. O caput do art. 41 exige três anos de efetivo exercício; o § 4º acrescenta, cumulativamente, a aprovação nessa avaliação especial.

A estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público conferida ao servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Não se confunde com a vitaliciedade, que assegura a permanência no cargo (e não apenas no serviço) e é reservada a carreiras específicas previstas na Constituição, como magistratura (art. 95, I) e Ministério Público (art. 128, § 5º, I, "a"). Enquanto a estabilidade exige três anos de efetivo exercício, a vitaliciedade é adquirida após dois anos.

A banca explora aqui a distinção entre os requisitos do caput e do § 4º do art. 41. O caput cuida do tempo (três anos de efetivo exercício); o § 4º cuida da avaliação especial de desempenho. São condições cumulativas: não basta o decurso do prazo, é preciso também ser aprovado na avaliação por comissão. A pegadinha está em alternativas que misturam os institutos — como a letra A, que confunde a perda da estabilidade (art. 41, § 1º, I) com a sua aquisição, e a letra C, que repete o requisito temporal do caput sem mencionar a avaliação.

Art. 41, §4CF/88

Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

§ 4º — "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

Critério

Estabilidade

Vitaliciedade

Previsão constitucional

Art. 41, CF/88

Art. 95, I e art. 128, § 5º, I, "a", CF/88

Prazo para aquisição

3 anos de efetivo exercício

2 anos

Condição adicional

Avaliação especial de desempenho por comissão (art. 41, § 4º)

Não há condição adicional prevista

Garantia conferida

Permanência no serviço público

Permanência no cargo

Cargos abrangidos

Servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

Carreiras específicas (magistratura, Ministério Público)

Estabilidade (art. 41)
  • 1Requisitos cumulativos
    • 3 anos de efetivo exercício (caput)
    • Avaliação especial de desempenho (§4º)
  • 2Perda do cargo (§1º)
    • Sentença judicial transitada em julgado
    • Processo administrativo com ampla defesa
  • 3Não se confunde com vitaliciedade
    • Magistratura (art. 95, I)
    • Ministério Público (art. 128, §5º, I)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sentença judicial transitada em julgado e o processo administrativo com ampla defesa são hipóteses de perda do cargo pelo servidor já estável (art. 41, § 1º, I e II), não condições para a aquisição da estabilidade. A banca inverte os institutos: o que garante a permanência não é o que a condiciona.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o teor do art. 41, § 4º, da CF/88: a avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída para essa finalidade, é condição obrigatória e cumulativa com os três anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete apenas o requisito temporal do caput do art. 41 (três anos de efetivo exercício) e ainda acrescenta a possibilidade de considerar tempo em outros serviços públicos — o que não corresponde ao texto constitucional. O estágio probatório conta apenas o tempo de efetivo exercício no cargo para o qual o servidor foi nomeado, na mesma Administração. Além disso, omite a avaliação especial de desempenho exigida pelo § 4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inventa um "processo administrativo constituído de prova teórica e prova prática" que não existe no art. 41, § 4º. A condição constitucional é a avaliação especial de desempenho por comissão, não um processo com provas específicas. A banca cria um requisito fictício para confundir o candidato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A avaliação pela associação de pais e mestres não tem previsão constitucional. A avaliação exigida é especial de desempenho, realizada por comissão instituída para essa finalidade — não por entidade externa ou comunidade escolar. Trata-se de distrator sem qualquer amparo normativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos de aquisição da estabilidade (art. 41, caput e § 4º) e as hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável (art. 41, § 1º). A letra A mistura os dois: sentença judicial transitada em julgado e processo administrativo são causas de perda, não condições de aquisição. Fique atento: o caput exige o tempo, o § 4º exige a avaliação — são cumulativos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se do par: 3 anos de efetivo exercício (caput) + avaliação especial de desempenho por comissão (§ 4º). Na prova, desconfie de alternativas que citem apenas um dos requisitos ou que misturem perda com aquisição. Se a questão falar em "condição para aquisição", o gatilho é o § 4º.

Gabarito: letra B.

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