Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2020

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu062165
Banca
VUNESP
Órgão
SEMAE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
SeMAE - Engenharia Civil
No que concerne à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado do agente público, é correto afirmar que, nos termos da Lei Federal n° 8.429/92, a referida declaração
  1. Anão compreenderá os bens móveis até cinquenta mil reais.
  2. Bserá, por meio de sistema informatizado, atualizada semestralmente.
  3. Cquando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge.
  4. Dcompreenderá os imóveis, os móveis, o dinheiro, os títulos, excetuando as ações.
  5. Enão poderá condicionar a posse e o exercício do agente público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Bens na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra C. A declaração de bens do agente público, exigida como condição para posse e exercício, deve abranger, quando for o caso, os bens e valores patrimoniais do cônjuge — exatamente o que afirma a alternativa C. Essa previsão está no art. 13, § 1º, da Lei 8.429/1992, que detalha o conteúdo da declaração.

A declaração de bens é um instrumento de controle patrimonial do agente público, previsto na Lei de Improbidade Administrativa. O caput do art. 13 condiciona a posse e o exercício do agente público à apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, arquivada no serviço de pessoal competente. O § 1º desse artigo especifica o que a declaração deve conter, incluindo a abrangência sobre bens do cônjuge quando for o caso. A finalidade é permitir o rastreamento da evolução patrimonial do agente, prevenindo e detectando enriquecimento ilícito.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, testando se o candidato conhece o conteúdo exato da declaração. A pegadinha está em alternativas que parecem razoáveis, mas que ou restringem indevidamente o alcance da declaração (como excluir bens móveis de baixo valor ou ações), ou criam regras inexistentes (como atualização semestral ou proibição de condicionar a posse). A alternativa C é a única que reproduz fielmente a previsão legal sobre a abrangência da declaração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A declaração compreende os bens móveis, sem qualquer exceção de valor. A lei não estabelece limite mínimo de cinquenta mil reais para exclusão de bens móveis. A alternativa inventa uma regra de exclusão que não existe no art. 13 da Lei 8.429/1992.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não prevê atualização semestral da declaração de bens. A declaração é apresentada por ocasião da posse e do exercício, e a lei não estabelece periodicidade de atualização. A alternativa cria uma obrigação inexistente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra do art. 13, § 1º, da Lei 8.429/1992, que determina que a declaração de bens, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge. A expressão "quando for o caso" refere-se à necessidade de incluir bens do cônjuge, especialmente em regimes de comunhão de bens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A declaração inclui as ações entre os bens a serem declarados. A alternativa exclui as ações, o que contraria a previsão legal que abrange todos os bens e valores, incluindo títulos e ações. A lei não faz essa exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A declaração de bens pode condicionar a posse e o exercício do agente público. O art. 13, caput, da Lei 8.429/1992 estabelece que a posse e o exercício ficam condicionados à apresentação da declaração. A alternativa inverte o sentido da norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de sentido na alternativa E: o candidato pode achar que a declaração é mera formalidade, mas a lei a torna condição para a posse e o exercício. Nas alternativas A e D, a banca testa o conhecimento do conteúdo exato da declaração, criando exclusões que não existem na lei. Fique atento à literalidade do art. 13.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a declaração de bens na LIA, memorize o núcleo do art. 13: (1) condiciona posse e exercício; (2) abrange bens do cônjuge quando for o caso; (3) a recusa ou falsidade gera demissão. Esses três pontos cobrem a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/vu062165