Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Valinhos (São Paulo) — VUNESP 2020
Legislação MunicipalLegislação do Município de Valinhos (São Paulo)
- Código
- vu062218
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Valiprev - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente Administrativo
No tocante ao salário-maternidade, a Lei Municipal n° 4.877/2013 (Lei da Criação do VALIPREV) estabelece que
- Aé devido à segurada, durante 120 (cento e vinte) dias, que devem ser contados da data do parto.
- Bdeve ser requerido até 30 (trinta) dias antes da data do parto ou 5 (cinco) dias após se o parto for antecipado.
- Ca segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a três meses, em caso de aborto não criminoso.
- Dem caso de parto antecipado ou de nascimento sem vida, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de licença.
- Eele é devido à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período máximo de 90 (noventa) dias.