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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Valinhos (São Paulo) — VUNESP 2020

Legislação MunicipalLegislação do Município de Valinhos (São Paulo)
Código
vu062218
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
No tocante ao salário-maternidade, a Lei Municipal n° 4.877/2013 (Lei da Criação do VALIPREV) estabelece que
  1. Aé devido à segurada, durante 120 (cento e vinte) dias, que devem ser contados da data do parto.
  2. Bdeve ser requerido até 30 (trinta) dias antes da data do parto ou 5 (cinco) dias após se o parto for antecipado.
  3. Ca segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a três meses, em caso de aborto não criminoso.
  4. Dem caso de parto antecipado ou de nascimento sem vida, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de licença.
  5. Eele é devido à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período máximo de 90 (noventa) dias.
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GabaritoD — em caso de parto antecipado ou de nascimento sem vida, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de licença.

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