Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
vu062269
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
Com relação aos poderes de Estado, é correto afirmar que o Poder
AJudiciário desempenha com exclusividade a função jurisdicional.
BExecutivo desempenha precipuamente a função normativa.
CLegislativo desempenha precipuamente a função normativa.
DLegislativo desempenha com exclusividade a função normativa.
EExecutivo desempenha precipuamente a função jurisdicional.
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GabaritoC — Legislativo desempenha precipuamente a função normativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Separação dos Poderes: funções típicas e atípicas
Gabarito: letra C. O Poder Legislativo exerce precipuamente a função normativa (criação de leis), conforme o princípio da separação dos poderes. Embora o Executivo e o Judiciário também editem atos normativos (regulamentos e regimentos), eles o fazem a título secundário, sem substituir a função legislativa típica do Legislativo. A doutrina e a jurisprudência do STF (ex.: HC 85.060) reforçam que a atividade normativa não legislativa é mera função atípica desses Poderes.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a diferença entre "precipuamente" (principalmente) e "com exclusividade". Nenhum Poder exerce suas funções com exclusividade total; todos exercem funções atípicas. Memorize a tríade: Legislativo → normativa (típica); Executivo → administrativa (típica); Judiciário → jurisdicional (típica).
Poder
Função Típica (Precipuamente)
Funções Atípicas (Exemplos)
Legislativo
Normativa (elaborar leis)
Administrativa (concursos) e Jurisdicional (CPI)
Executivo
Administrativa (executar políticas)
Normativa (regulamentos) e Jurisdicional (contencioso administrativo)
Judiciário
Jurisdicional (julgar)
Normativa (regimentos) e Administrativa (concursos)
Separação dos Poderes: Funções típicas (Legislativo: normativa, Executivo: administrativa, Judiciário: jurisdicional); Funções atípicas (Legislativo: administra e julga, Executivo: normativa (regulamentos), Judiciário: normativa (regimentos)); Característica (Nenhum Poder exerce com exclusividade, Todos exercem funções atípicas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário exerce "com exclusividade" a função jurisdicional. Isso é falso, pois o Judiciário também exerce funções normativas (ex.: regimentos internos) e administrativas (ex.: concursos). A exclusividade não existe; a função jurisdicional é sua típica, mas não exclusiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Poder Executivo desempenha "precipuamente" a função normativa. Na verdade, a função típica do Executivo é a administrativa (execução de políticas públicas, gestão). A função normativa é exercida de forma secundária (regulamentos) e não como atividade principal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Poder Legislativo tem como função precípua a elaboração de normas jurídicas (leis). Essa é sua atividade típica, conforme o art. 2º da CF/88 e a doutrina clássica da separação dos poderes. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Legislativo exerce "com exclusividade" a função normativa. Incorreto, pois o Executivo (regulamentos) e o Judiciário (regimentos) também produzem normas, embora de natureza diversa (normas secundárias). A exclusividade não é característica de nenhum Poder.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Executivo desempenha "precipuamente" a função jurisdicional. Isso é típico do Judiciário. O Executivo pode julgar recursos administrativos, mas sua função principal é executiva/administrativa, não jurisdicional.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)