Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
vu062270
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
Suponha que João era servidor público efetivo vinculado a autarquia municipal, ocupava cargo técnico e, após preenchidos os requisitos legais, solicitou a sua aposentadoria e passou a receber proventos. João tem uma trajetória funcional exemplar e sempre contou com a confiança dos seus superiores hierárquicos.Considerando a situação hipotética e o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AJoão poderá ocupar cargo declarado por lei como de livre nomeação ou exoneração na mesma entidade, hipótese em que deverá optar pelo recebimento dos proventos ou da remuneração do cargo, no período em que estiver em exercício.
BJoão poderá participar de concurso público e prover cargo público efetivo de professor, hipótese em que cumulará a remuneração e os proventos.
CCaso conte com mais de 75 (setenta e cinco) anos, João não poderá ocupar cargo de livre nomeação ou exoneração na mesma autarquia.
DJoão poderá cumular o seu benefício previdenciário com salário caso passe a ser empregado de sociedade de economia mista, hipótese em que não se aplicarão as regras de controle relativas a cumulação entre remuneração e proventos.
ECaso João passe a receber remuneração em função do exercício de cargo de confiança e a contribuir para o sistema próprio de previdência, ele poderá utilizar as novas contribuições vertidas em favor do sistema para majorar o seu benefício.
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GabaritoB — João poderá participar de concurso público e prover cargo público efetivo de professor, hipótese em que cumulará a remuneração e os proventos.
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Acumulação de proventos de aposentadoria com cargo público
Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda, em regra, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria do regime próprio com a remuneração de cargo público (art. 37, §10), mas abre exceções: cargos acumuláveis na forma da Constituição, cargos eletivos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Dentre os cargos acumuláveis, está o de professor – que pode ser cumulado com outro cargo de professor ou com outro cargo, conforme o art. 37, XVI, "b". Assim, João, servidor aposentado, pode prestar concurso e assumir cargo efetivo de professor, cumulando a remuneração com seus proventos.
A regra central está no art. 37, §10, da Constituição, que estabelece a vedação e as ressalvas. O art. 37, XVI, por sua vez, enumera as hipóteses de acumulação permitida de cargos públicos, que também se aplicam à cumulação com proventos, conforme a ressalva do §10.
Critério
Regra geral (art. 37, §10)
Exceção – cargo de professor (art. 37, XVI, "b")
Exceção – cargo em comissão (art. 37, §10)
Cumulação de proventos com remuneração
Vedada
Permitida (compatibilidade de horários)
Permitida
Exigência de opção entre proventos e remuneração
Não se aplica
Não se aplica
Não há (cumulação lícita)
Base legal
CF, art. 37, §10
CF, art. 37, XVI, "b" c/c §10
CF, art. 37, §10
Exemplo na situação
João aposentado não pode, em regra, receber proventos + salário de novo cargo efetivo
João pode prestar concurso para professor e cumular ambos
João pode ocupar cargo de livre nomeação sem optar
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João, ao ocupar cargo de livre nomeação na mesma entidade, deverá optar entre proventos e remuneração. O art. 37, §10, permite a cumulação de proventos com cargo em comissão de livre nomeação sem exigir opção – a cumulação é lícita e ambas as verbas podem ser recebidas concomitantemente. A imposição de optar não decorre da Constituição, sendo incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF, no art. 37, XVI, "b", permite a acumulação de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. Essa exceção também vale para a cumulação com proventos de aposentadoria, conforme a ressalva do §10. Portanto, João pode participar de concurso para professor e receber a remuneração do cargo junto com seus proventos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de idade máxima (como 75 anos) para ocupar cargo de livre nomeação. A vedação à ocupação de cargos comissionados por aposentados não é limitada por idade, mas sim pela regra geral do §10, que permite a cumulação. Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proibição de acumulação de proventos com remuneração de cargo público estende-se às sociedades de economia mista (art. 37, XVII). Não há exceção que afaste as regras de controle para esses casos. Portanto, João não poderia cumular livremente seu benefício com o salário de empregado de sociedade de economia mista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Uma vez aposentado, o servidor já teve seu benefício calculado com base nas contribuições passadas. Novas contribuições decorrentes de cargo de confiança não podem majorar o benefício já concedido, salvo se houver previsão legal específica – o que não é o caso. A CF não permite essa majoração.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa A, a banca tenta confundir o candidato: o cargo comissionado é exceção à vedação, mas a obrigação de optar entre proventos e remuneração não existe na Constituição. Já na alternativa D, a pegadinha é pensar que as sociedades de economia mista fogem às regras de acumulação, quando na verdade estão sujeitas a elas. Fique atento ao texto expresso do art. 37, §10 e XVII.