Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
vu062271
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
A respeito da remuneração dos servidores públicos, com base na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AA remuneração de servidores públicos organizados em carreira deverá ser realizada por subsídio.
BA Constituição Federal não veda que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória.
CFica estendida aos servidores públicos a proteção da relação estatutária contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da legislação, que preverá indenização compensatória.
DLei de cada ente federativo deverá estabelecer uma relação entre a maior e a menor remuneração recebida entre os servidores públicos, a fim de viabilizar o controle dos gastos com pessoal.
EOs vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos cargos da mesma natureza pagos pelo Poder Executivo.
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GabaritoB — A Constituição Federal não veda que servidores que sejam remunerados por subsídio fixado em parcela única recebam benefício de natureza comprovadamente indenizatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remuneração dos servidores públicos na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A Constituição permite o pagamento de verbas indenizatórias mesmo a servidores remunerados exclusivamente por subsídio em parcela única, pois a vedação do art. 39, §4º alcança apenas acréscimos remuneratórios, não benefícios de natureza indenizatória. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da CF.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 39 e 37 da Constituição Federal sobre a remuneração dos servidores públicos. Vamos analisar cada alternativa com base no texto constitucional.
Art. 39, §4CF/88
Art. 39, §4º — "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
Art. 37, §11CF/88
Art. 37, §11 — "Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária..."
Art. 39, §5CF/88
Art. 39, §5º — "Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos..."
Art. 39, §8CF/88
Art. 39, §8º — "A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º."
Art. 37, XIICF/88
Art. 37, XII — "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Remuneração de servidores em carreira deverá ser por subsídio
Art. 39, §8º: "poderá" (faculdade)
❌ Incorreta
B
Servidores por subsídio podem receber verba indenizatória
Art. 39, §4º veda acréscimos remuneratórios, não indenizatórios; art. 37, §11
✅ Correta
C
Proteção contra despedida arbitrária estendida a servidores
Art. 7º, I (aplica-se a empregados, não a estatutários)
❌ Incorreta
D
Lei deverá estabelecer relação entre maior e menor remuneração
Art. 39, §5º: "poderá" (faculdade)
❌ Incorreta
E
Vencimentos do Judiciário podem ser superiores aos do Executivo
Art. 37, XII: "não poderão ser superiores"
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a remuneração de servidores públicos organizados em carreira deverá ser realizada por subsídio". O art. 39, §8º usa o verbo poderá, indicando faculdade, e não obrigatoriedade. Portanto, a alternativa erra ao impor um dever onde a CF concede uma possibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF, no art. 39, §4º, veda acréscimos remuneratórios ao subsídio fixado em parcela única (gratificações, adicionais, abonos, etc.). Contudo, verbas de natureza indenizatória (reembolso de despesas, diárias, ajuda de custo) não se enquadram como remuneração e, portanto, não são proibidas. O art. 37, §11 reforça que parcelas indenizatórias não são computadas para os limites remuneratórios. Assim, a afirmação está correta: a CF não veda o recebimento de benefícios indenizatórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "fica estendida aos servidores públicos a proteção da relação estatutária contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da legislação, que preverá indenização compensatória." O art. 39, §3º estende aos servidores ocupantes de cargo público alguns incisos do art. 7º, mas o inciso I (proteção contra despedida arbitrária) não está na lista. Os servidores públicos regidos por regime estatutário possuem estabilidade própria (após estágio probatório), não a proteção trabalhista típica (com indenização compensatória). Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "lei de cada ente federativo deverá estabelecer uma relação entre a maior e a menor remuneração". O art. 39, §5º estabelece que a lei poderá (facultativamente) estabelecer essa relação, e não que "deverá". A troca do verbo torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos cargos da mesma natureza pagos pelo Poder Executivo." O art. 37, XII é expresso: "não poderão ser superiores". A alternativa afirma o oposto do que a CF determina, sendo, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é achar que o subsídio em parcela única proíbe qualquer pagamento extra, mas a vedação é apenas para acréscimos remuneratórios; verbas indenizatórias são permitidas. Outra pegadinha comum é confundir "poderá" com "deverá" nos §§5º e 8º do art. 39. A banca explora exatamente essas inversões.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o art. 39, destaque os verbos "poderá" (faculdade) e "vedado" (proibição). Compare o §4º (subsídio exclusivo) com o §8º (carreira pode optar pelo subsídio). Memorize também o art. 37, XII (proibição de vencimentos superiores no Judiciário e Legislativo em relação ao Executivo). Esses detalhes são frequentemente cobrados.