Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu062272
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
Tiago foi nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público e, após três anos de efetivo exercício, foi considerado estável no serviço público. De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que Tiago
Anão poderia ter sido considerado estável, pois a estabilidade apenas se adquire após 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público.
Bapenas poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Cficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, caso extinto o cargo, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Dnão poderá perder seu cargo em virtude de processo administrativo, ainda que lhe seja assegurada ampla defesa.
Eadquiriu a estabilidade automaticamente ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício, pois tal garantia independe de avaliação especial de desempenho.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, caso extinto o cargo, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estabilidade do servidor público
Gabarito: letra C. Conforme o art. 41, §3º da Constituição Federal, o servidor estável, extinto seu cargo, ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até o adequado aproveitamento. As demais alternativas apresentam erros quanto ao prazo (3 anos, não 5), às hipóteses de perda do cargo (sentença, processo administrativo e avaliação de desempenho) e à exigência de avaliação especial para aquisição da estabilidade.
A estabilidade no serviço público, no âmbito constitucional, é regulada pelo art. 41 da CF. Veja o caput e parágrafos relevantes:
Art. 41, §1CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC nº 19/1998)
§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
O enunciado informa que Tiago foi considerado estável após três anos de efetivo exercício, exatamente conforme o caput. Portanto, ele é servidor estável.
Estabilidade (art. 41 CF)
1Aquisição
3 anos de efetivo exercício
Avaliação especial de desempenho
2Perda do cargo (§1º)
Sentença judicial transitada em julgado
Processo administrativo (ampla defesa)
Avaliação periódica de desempenho
3Extinção do cargo (§3º)
Disponibilidade
Remuneração proporcional ao tempo de serviço
Até adequado aproveitamento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a estabilidade se adquire após 5 anos. A Constituição, após a EC nº 19/1998, estabelece o prazo de 3 anos (art. 41, caput). Logo, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a perda do cargo só ocorre por sentença judicial transitada em julgado. O art. 41, §1º prevê três hipóteses: sentença judicial, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho. A palavra "apenas" torna a assertiva falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 41, §3º: extinto o cargo, o servidor estável fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o adequado aproveitamento. Exatamente o que ocorreria com Tiago nessa situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor não pode perder o cargo por processo administrativo. O art. 41, §1º, II, permite expressamente a perda mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a estabilidade se adquire automaticamente aos 2 anos, independentemente de avaliação de desempenho. O prazo constitucional é de 3 anos (art. 41, caput) e, além disso, o §4º exige avaliação especial de desempenho como condição para aquisição da estabilidade. Logo, errada em ambos os pontos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos (2 ou 5 anos) e omite as hipóteses de perda do cargo. O candidato deve lembrar que o prazo é de 3 anos (e não 2, que é o da Lei 8.112/90, mas a CF prevalece) e que existem três formas de perda, não apenas uma.