Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
vu062274
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
Suponha que Joana é brasileira naturalizada e que, após a naturalização, ela praticou dois crimes de homicídio que resultaram na morte de Leonardo e Sandra, ambos brasileiros.De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que Joana
Anão será extraditada e não será levada à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Bapenas poderia ser extraditada por decisão do Supremo Tribunal Federal se cometesse crime político ou de opinião contra o interesse nacional.
Cterá concedida sua extradição, e serão admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, tendo em vista a gravidade dos crimes cometidos.
Dnão será extraditada, mas, caso seja presa, ela não terá direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.
Eserá extraditada após o devido processo legal e poderá sofrer pena de banimento.
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GabaritoA — não será extraditada e não será levada à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extradição de brasileiro naturalizado e direitos do preso
Gabarito: letra A. Joana, naturalizada, cometeu homicídios após a naturalização. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LI, estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. Como os crimes foram posteriores, ela não pode ser extraditada. Além disso, o art. 5º, LXVI, assegura que ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança – garantia que se aplica a Joana. Portanto, a alternativa A está correta.
A regra constitucional protege tanto brasileiros natos quanto naturalizados contra a extradição, mas abre duas exceções para os naturalizados: (1) crimes comuns praticados antes da naturalização; (2) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes (independentemente de quando praticado). Nos demais casos, o naturalizado é tratado como o nato. Assim, homicídios posteriores à naturalização não autorizam a extradição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o momento do crime. Muitos candidatos acreditam que o naturalizado pode ser extraditado por qualquer crime grave posterior à naturalização, mas a Constituição só permite a extradição para crimes anteriores (ou tráfico). Na alternativa B, ainda tenta inverter a regra sugerindo extradição por crime político, o que jamais seria possível para um brasileiro (nato ou naturalizado).
PEGA ESSA DICA!
Para decorar: "Naturalizado: extradição só se crime COMUM ANTES da naturalização ou TRÁFICO a qualquer tempo." Grave o art. 5º, LI, e lembre que a regra geral é a não extradição de brasileiros.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está inteiramente correta. Joana não pode ser extraditada (crimes posteriores à naturalização) e, se presa, tem direito à liberdade provisória quando a lei a admitir (art. 5º, LXVI da CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A extradição de brasileiro naturalizado não é possível por crime político ou de opinião. As únicas hipóteses são: crime comum anterior à naturalização e tráfico de drogas. A decisão do STF não amplia essas hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Joana não será extraditada. Além disso, provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo (art. 5º, LVI da CF), independentemente da gravidade do delito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Joana não será extraditada, mas, se presa, tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão (art. 5º, LXIV da CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Joana não será extraditada, e a pena de banimento é vedada pela Constituição (art. 5º, XLVII, 'b' da CF).