Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
vu062276
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Benefícios Previdenciários
Philippe e sua esposa Sophie são franceses. Quando Sophie completou sete meses de gestação, eles decidiram passar férias no Brasil, mas uma intercorrência provocou a aceleração do parto, e Marie, primeira filha do casal, nasceu prematuramente no Hospital Municipal de Valinhos.Jéssica nasceu na Islândia, é filha de João, brasileiro, e Leona, finlandesa. Jéssica veio residir no Brasil e optou, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que
AMarie e Jéssica são ambas brasileiras naturalizadas.
BMarie é brasileira nata, e Jéssica é brasileira naturalizada.
CMarie e Jéssica somente serão consideradas brasileiras naturalizadas após residirem pelo menos quinze anos ininterruptos no Brasil.
DMarie e Jéssica são brasileiras natas.
EMarie é brasileira nata, e Jéssica poderá ser considerada brasileira naturalizada apenas após comprovar residência por um ano ininterrupto no Brasil e sua idoneidade moral.
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GabaritoD — Marie e Jéssica são brasileiras natas.
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Nacionalidade: brasileiros natos e naturalizados
Gabarito: letra D. Marie é brasileira nata por ter nascido no Brasil de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país (art. 12, I, "a", CF). Jéssica é brasileira nata por ser filha de pai brasileiro, nascida no exterior, e ter optado pela nacionalidade brasileira após a maioridade, conforme art. 12, I, "c", CF. Ambas são brasileiras natas, não naturalizadas.
A Constituição Federal distingue brasileiros natos (originários) e naturalizados (derivados). O art. 12 enumera as hipóteses:
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
I — natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II — naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Marie nasceu em território brasileiro, filha de pais franceses que estavam de férias (não a serviço da França). Portanto, enquadra-se na alínea "a" do inciso I: brasileira nata.
Jéssica nasceu na Islândia, filha de João (brasileiro) e Leona (finlandesa). O pai não estava a serviço do Brasil, então não se aplica a alínea "b". Porém, a alínea "c" prevê que o filho de brasileiro nascido no exterior pode adquirir a nacionalidade brasileira nata mediante registro consular ou, como no caso, vindo a residir no Brasil e optando pela nacionalidade após a maioridade. A questão afirma que Jéssica veio residir no Brasil e optou depois de atingida a maioridade. Logo, ela se torna brasileira nata nos termos do art. 12, I, "c". Essa opção é um direito potestativo, não uma naturalização.
Portanto, ambas são brasileiras natas.
Critério
Marie
Jéssica
Local de nascimento
Brasil (Valinhos)
Islândia
Nacionalidade dos pais
Franceses (pais estrangeiros)
João (brasileiro) e Leona (finlandesa)
Pais a serviço do país de origem?
Não (estavam de férias)
Não se aplica (pai brasileiro)
Fundamento constitucional
Art. 12, I, "a"
Art. 12, I, "c"
Condição para nacionalidade
Nascimento em território brasileiro
Residência no Brasil + opção após maioridade
Classificação final
Brasileira nata
Brasileira nata
Brasileiros (art. 12)
1Natos (I)
Nascidos no Brasil (a)
Pais estrangeiros
A serviço do país de origem
Nascidos no exterior (b)
Pai/mãe brasileiro
A serviço do Brasil
Nascidos no exterior (c)
Pai/mãe brasileiro
Registro consular
Residência no Brasil + opção após maioridade
2Naturalizados (II)
Origem língua portuguesa (a)
1 ano ininterrupto
Idoneidade moral
Demais estrangeiros (b)
15 anos ininterruptos
Condenação penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são naturalizadas. Incorreta porque Marie é brasileira nata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Marie é nata e Jéssica naturalizada. Incorreta porque Jéssica é nata (não naturalizada).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambas seriam naturalizadas após 15 anos de residência. Isso não se aplica: Marie é nata desde o nascimento; Jéssica adquire a nacionalidade nata pela opção, sem necessidade de 15 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, Marie e Jéssica são brasileiras natas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Jéssica seria naturalizada após um ano de residência e idoneidade moral. Essa hipótese vale para naturalização de originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a"), mas Jéssica não é estrangeira comum: é filha de brasileiro e optou pela nacionalidade nata. Portanto, ela não precisa se naturalizar.