Questão de Direito Tributário — Princípio da Isonomia — VUNESP 2020
Direito Tributário›Princípio da Isonomia
Código
vu062348
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Suponha que determinado Município pretenda majorar a alíquota das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de seus servidores. Nessa hipótese, deverá obediência aos seguintes princípios:
Airretroatividade, anterioridade anual e legalidade.
Bisonomia, anterioridade nonagesimal e legalidade.
Cseletividade, solidariedade e compulsoriedade.
Dnão confisco, seletividade e irretroatividade.
Elegalidade, retroatividade e não confisco.
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GabaritoB — isonomia, anterioridade nonagesimal e legalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Majoração de contribuição previdenciária de servidores municipais
Gabarito: letra B. A majoração de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração de servidores municipais deve observar os princípios da isonomia, da anterioridade nonagesimal e da legalidade (CF, art. 150, I, II e III, "c"). A contribuição social, como espécie tributária, submete-se à legalidade estrita e à noventena, mas não à anterioridade anual, pois esta é excepcionada para as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.
A questão cobra a aplicação das limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 150 da CF) a uma hipótese concreta: a majoração de contribuição previdenciária de servidores municipais. Para resolvê-la, é preciso identificar quais princípios incidem sobre essa espécie tributária e quais são excepcionados. A contribuição previdenciária é uma contribuição social (art. 195, I, "a", CF), e as contribuições sociais, em regra, submetem-se à legalidade (só lei pode instituir ou majorar), à isonomia (não pode haver tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente) e à anterioridade nonagesimal (noventena), mas não à anterioridade anual, conforme exceção prevista no art. 150, § 1º, da CF.
A pegadinha da banca está em incluir a anterioridade anual (alternativa A) e a irretroatividade (alternativas A e D) como princípios aplicáveis. A irretroatividade, embora seja uma garantia geral (art. 150, III, "a"), não é o foco da questão, pois a majoração de contribuição previdenciária não está sujeita à anterioridade anual, mas sim à noventena. A banca também explora a confusão entre seletividade (princípio aplicável a impostos como IPI e ICMS) e solidariedade (princípio da seguridade social, mas não uma limitação ao poder de tributar).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a anterioridade anual, que não se aplica às contribuições sociais. O art. 150, III, "b", veda a cobrança no mesmo exercício financeiro, mas o § 1º do mesmo artigo excepciona as contribuições sociais dessa regra. A irretroatividade e a legalidade, por sua vez, são aplicáveis, mas a presença da anterioridade anual torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta reúne os três princípios efetivamente aplicáveis à majoração de contribuição previdenciária: isonomia (art. 150, II), anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c") e legalidade (art. 150, I). A isonomia veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente; a noventena exige o decurso de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança; e a legalidade exige lei para instituir ou majorar tributo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A seletividade é princípio aplicável a impostos como IPI e ICMS (art. 153, § 3º, I, e art. 155, § 2º, III), não a contribuições previdenciárias. A solidariedade é um objetivo da seguridade social (art. 195, caput), mas não uma limitação ao poder de tributar. A compulsoriedade é característica dos tributos, não um princípio específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O não confisco (art. 150, IV) é uma limitação aplicável a todos os tributos, mas não é o foco da questão. A seletividade não se aplica a contribuições previdenciárias. A irretroatividade (art. 150, III, "a") é aplicável, mas a alternativa não menciona a legalidade e a noventena, que são essenciais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A retroatividade é vedada pela Constituição (art. 150, III, "a"), portanto não é um princípio a ser obedecido. A legalidade e o não confisco são aplicáveis, mas a presença da retroatividade torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a anterioridade anual pela nonagesimal. As contribuições sociais são exceção à anterioridade anual (art. 150, § 1º, CF), mas não à noventena. O candidato que memoriza a regra geral da anterioridade anual sem lembrar da exceção cai na alternativa A. Fique atento: para contribuições sociais, a espera é de 90 dias, não do exercício seguinte.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre majoração de tributos, monte uma tabela mental: legalidade (sempre), isonomia (sempre), irretroatividade (sempre), anterioridade anual (exceto contribuições sociais, II, IE, IOF, IPI, IEG, empréstimos compulsórios em guerra/calamidade), noventena (exceto IR, II, IE, IOF, IEG, empréstimos compulsórios em guerra/calamidade, base de cálculo do IPTU e IPVA). Decore as exceções e a questão se resolve rapidamente.