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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu062358
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que
  1. Apoderá ser impetrado pelos mesmos legitimados para a propositura de ação civil pública.
  2. Bse caracteriza pela pluralidade de partes no polo ativo ou passivo.
  3. Cnão se sujeita ao prazo de 120 dias para sua impetração.
  4. Dinduz litispendência para as ações individuais.
  5. Esua impetração independe de autorização especial dos associados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — sua impetração independe de autorização especial dos associados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Coletivo

Gabarito: letra E. O mandado de segurança coletivo, conforme a Lei 12.016/2009, é impetrado por substituição processual, dispensando autorização especial dos associados (art. 21). As demais alternativas contrariam dispositivos legais: o prazo de 120 dias aplica-se (art. 23), não induz litispendência para ações individuais (art. 22, §1º), e os legitimados são específicos, não coincidindo integralmente com os da ação civil pública.

A banca cobra o regime jurídico do mandado de segurança coletivo, especialmente a distinção entre substituição processual (em que o impetrante age em nome próprio na defesa de direito alheio, sem necessidade de autorização) e representação processual (que exige autorização expressa dos associados, conforme art. 5º, XXI, CF).

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda substituição processual com representação processual. No MS coletivo, o sindicato ou associação substitui os membros independentemente de autorização individual. Já na representação (art. 5º, XXI, CF) é exigida autorização expressa para agir em nome dos associados. A banca explora essa troca sutil.

Característica

Mandado de Segurança Coletivo

Ação Civil Pública

Legitimados ativos

Partido político (CN), sindicato, entidade de classe, associação (1 ano)

MP, DP, associação (1 ano), entes adm. indireta, etc.

Natureza da atuação

Substituição processual (dispensa autorização)

Representação processual (exige autorização, art. 5º, XXI, CF)

Prazo para impetração

120 dias (art. 23, Lei 12.016/2009)

Não se aplica prazo de 120 dias

Efeito sobre ações individuais

Não induz litispendência (art. 22, §1º)

Não induz litispendência

Polo ativo

Único impetrante (substituição)

Pode haver litisconsórcio

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os legitimados para o MS coletivo são os mesmos da ação civil pública. A Lei 12.016/2009 (art. 21) prevê como legitimados: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação constituída há pelo menos 1 ano. Já a ação civil pública (Lei 7.347/85, art. 5º) é proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública, associações (com 1 ano), entes da administração pública indireta, entre outros. As listas não são idênticas – partidos políticos e sindicatos, por exemplo, não são legitimados para ACP. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o MS coletivo se caracteriza pela pluralidade de partes no polo ativo ou passivo. Na verdade, o MS coletivo é impetrado por um único ente (partido, sindicato, entidade de classe ou associação) em substituição processual dos membros. Não há litisconsórcio ativo; o impetrante é um só. No polo passivo, a autoridade coatora pode ser única ou múltipla, mas isso não é traço distintivo do coletivo. A característica central é a substituição processual, não a pluralidade de partes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o MS coletivo não se sujeita ao prazo de 120 dias. O art. 23 da Lei 12.016/2009 estabelece que “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”. Esse prazo decadencial aplica-se tanto ao MS individual quanto ao coletivo. Logo, a afirmativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o MS coletivo induz litispendência para as ações individuais. O art. 22, §1º, da Lei 12.016/2009 é claro:

Art. 22, §1Lei-12016

Art. 22, §1º — “O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.”

Portanto, não há litispendência; o impetrante individual pode até se beneficiar da coisa julgada coletiva se desistir tempestivamente de sua ação. A alternativa inverte a regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a impetração do MS coletivo independe de autorização especial dos associados. É exatamente o que dispõe o art. 21 da Lei 12.016/2009: “dispensada, para tanto, autorização especial”. Isso ocorre porque no MS coletivo há substituição processual: o impetrante defende direito alheio em nome próprio, sem precisar de procuração ou autorização individual. A regra é diferente da representação processual, que exige autorização expressa (art. 5º, XXI, CF).

Gabarito: letra E.

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