Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — VUNESP 2020
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
- Código
- vu062364
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Valiprev - SP
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
O instituto da improcedência liminar do pedido foi significativamente alterado pelo Código de Processo Civil de 2015. Quanto ao regime jurídico a ele atualmente conferido, é correto afirmar que
- Ase o pedido contrariar enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser proferida sentença de improcedência liminar após a produção de prova testemunhal essencial para a demonstração dos fatos alegados pelo autor.
- Bpode ser julgado liminarmente improcedente o pedido quando este for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.
- Co juiz, sem citar o réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em assunção de competência, quando a causa dispensar a fase instrutória.
- Dnão interposta apelação, os autos serão imediatamente arquivados, sendo dada baixa no distribuidor.
- Einterposto agravo de instrumento do pronunciamento que julgar liminarmente improcedente o pedido e havendo reforma pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos.