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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu062381
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Emiliano é servidor público municipal, no exercício de cargo de provimento efetivo, e afastou-se do cargo para concorrer a mandato eletivo, tendo sido eleito. Segundo as normas constitucionais que regem a matéria, é correto afirmar que Emiliano
  1. Adeverá pedir exoneração do cargo em se tratando de mandato eletivo federal.
  2. Bse eleito para o mandato de Prefeito, será afastado do seu cargo, mas terá a faculdade de optar pela sua remuneração.
  3. Cse eleito para o mandato de Vereador, perderá as vantagens de seu cargo, mas sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
  4. Dao pedir o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
  5. Epoderá acumular as vantagens do seu cargo com a remuneração do cargo eletivo, em se tratando de mandato estadual ou municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — se eleito para o mandato de Prefeito, será afastado do seu cargo, mas terá a faculdade de optar pela sua remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandato eletivo e servidor público (Art. 38 CF)

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 38, II, da Constituição Federal, o servidor público municipal efetivo eleito para o cargo de Prefeito será afastado do cargo de origem, sendo-lhe facultado optar pela remuneração que preferir (do cargo efetivo ou do mandato eletivo). As demais alternativas incorrem em erros de interpretação literal dos incisos do art. 38 da CF.

A questão exige o conhecimento literal do art. 38 da Constituição Federal, que disciplina os efeitos do exercício de mandato eletivo por servidor público da administração direta, autárquica e fundacional.

Art. 38CF/88

Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III — investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V — na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

Situação (Art. 38 CF)

Afastamento do cargo?

Remuneração

Tempo de serviço contado?

Promoção por merecimento?

Mandato federal, estadual ou distrital

Sim (inciso I)

Percebe a do mandato eletivo (não acumula)

Sim (inciso IV)

Não (inciso IV)

Mandato de Prefeito

Sim (inciso II)

Faculdade de optar (cargo efetivo ou mandato)

Sim (inciso IV)

Não (inciso IV)

Mandato de Vereador (compatibilidade de horários)

Não

Acumula: vantagens do cargo + remuneração do mandato

Sim (inciso IV)

Não (inciso IV)

Mandato de Vereador (incompatibilidade de horários)

Sim (aplica-se inciso II)

Faculdade de optar (cargo efetivo ou mandato)

Sim (inciso IV)

Não (inciso IV)

Servidor público eleito (art. 38 CF)
  • 1Mandato federal/estadual/distrital
    • Afastamento do cargo
    • Não exoneração
  • 2Mandato de Prefeito
    • Afastamento do cargo
    • Faculdade de optar pela remuneração
  • 3Mandato de Vereador
    • Com compatibilidade de horários
      • Percebe vantagens do cargo
      • Sem prejuízo da remuneração eletiva
    • Sem compatibilidade
      • Afastamento (regra do Prefeito)
  • 4Regras gerais
    • Tempo de serviço contado
    • Exceto promoção por merecimento
    • Permanência no regime próprio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 38, I determina que, para mandato federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo, e não exonerado. A exoneração implicaria perda definitiva do vínculo, o que não ocorre. O servidor mantém o cargo com direito a retornar após o término do mandato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 38, II: o servidor eleito Prefeito é afastado e tem a faculdade de optar pela sua remuneração (do cargo efetivo ou do mandato eletivo). Não há previsão de perda de qualquer vantagem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 38, III estabelece que, havendo compatibilidade de horários, o vereador perceberá as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do mandato. Portanto, ele não perde as vantagens; ao contrário, as acumula. A alternativa inverte a regra ao afirmar "perderá as vantagens".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 38, IV determina que o tempo de serviço é contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento. A alternativa inclui a promoção por merecimento como beneficiada, quando, na verdade, ela é a única exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para mandato estadual (federal, estadual ou distrital), o servidor é afastado e não acumula vantagens – ele passa a receber apenas a remuneração do cargo eletivo (art. 38, I). Para mandato municipal de vereador, a acumulação ocorre apenas se houver compatibilidade de horários (art. 38, III); para Prefeito, é afastado com opção. A alternativa generaliza indevidamente a possibilidade de acumulação para todos os mandatos estaduais e municipais.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os quatro cenários do art. 38 CF: (1) mandato federal/estadual/distrital → afastamento, sem opção de acumular; (2) Prefeito → afastamento com opção de remuneração; (3) Vereador com compatibilidade → acumula vantagens do cargo e subsídio; (4) Vereador sem compatibilidade → afastado com opção. Grave também a exceção do inciso IV: tempo de serviço contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento. A banca costuma trocar os efeitos, como "perderá" por "perceberá" e "inclusive" por "exceto".

Gabarito: letra B.

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