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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2020

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu062386
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição Federal elenca diversas formas de contribuição social financiadoras da Seguridade Social, exceto a seguinte:
  1. Arendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que preste serviço à empresa, sem vínculo empregatício.
  2. Bcontribuição do empregador, da empresa e de entidade a ela equiparada, incidente sobre a folha de salários.
  3. Ca receita derivada de concursos de prognósticos.
  4. Dcontribuição do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
  5. Eproventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições sociais para a Seguridade Social na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não corresponde a uma contribuição social que financia a seguridade social, pois o art. 195, II, da CF/88 expressamente veda a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social. Todas as demais alternativas reproduzem fielmente contribuições elencadas nos incisos do art. 195.

O art. 195 da Constituição Federal estabelece as fontes de financiamento da seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social. O rol de contribuições sociais está nos incisos I a V do caput. A questão cobra justamente a literalidade desse dispositivo, exigindo que o candidato identifique qual item não está previsto como contribuição.

Art. 195CF/88

Art. 195 — "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:"

I — do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; [...] II — do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

III — sobre a receita de concursos de prognósticos;

IV — do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Portanto, a letra E é a exceção e, consequentemente, o gabarito.

Contribuição Social (Art. 195, CF/88)

Previsão Constitucional

Financia a Seguridade Social?

Rendimentos do trabalho pagos a pessoa física sem vínculo empregatício (alternativa A)

Inciso I, alínea "a"

Sim

Contribuição do empregador sobre a folha de salários (alternativa B)

Inciso I, alínea "a"

Sim

Receita de concursos de prognósticos (alternativa C)

Inciso III

Sim

Contribuição do importador de bens ou serviços do exterior (alternativa D)

Inciso IV

Sim

Proventos de aposentadoria e pensão do RGPS (alternativa E)

Inciso II (vedação expressa)

Não

Contribuições sociais (art. 195)
  • 1Empregador/empresa (I)
    • Folha de salários
    • Rendimentos do trabalho (sem vínculo)
  • 2Trabalhador/segurado (II)
    • Alíquotas progressivas
    • Não incide sobre aposentadoria/pensão do RGPS
  • 3Receita de concursos de prognósticos (III)
  • 4Importador de bens/serviços do exterior (IV)
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa menciona "rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que preste serviço à empresa, sem vínculo empregatício". Isso está abrangido pela alínea "a" do inciso I, que inclui "demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício". É uma contribuição social válida.

Alternativa B — ✅ Correta

A contribuição do empregador incidente sobre a folha de salários é a hipótese clássica do art. 195, I, "a" (folha de salários). Está correta.

Alternativa C — ✅ Correta

A receita derivada de concursos de prognósticos corresponde ao inciso III do art. 195. É uma contribuição social.

Alternativa D — ✅ Correta

A contribuição do importador de bens ou serviços do exterior está prevista no inciso IV do art. 195. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "proventos pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social" seriam uma contribuição social. No entanto, o próprio inciso II do art. 195 determina que não incide contribuição sobre esses valores. Trata-se de benefício previdenciário, e não de fonte de custeio. Portanto, esta alternativa é a exceção pedida pela banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre benefício e contribuição. O candidato pode pensar que, por ser um valor pago pela previdência, também seria uma contribuição, mas o texto constitucional é claro ao excluir aposentadoria e pensão da base de incidência. Fique atento ao termo "não incidindo contribuição sobre" – essa é a chave para não cair nesse tipo de armadilha.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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