Questão de Direito Constitucional — Deliberação Executiva — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Deliberação Executiva
Código
vu062388
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito do veto presidencial ao projeto de lei, a Constituição Federal dispõe que
Ao veto pode ser total ou parcial, devendo ser exercido no prazo de dez dias úteis, contados da data do recebimento.
Bo Presidente deve comunicar, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Cserá apreciado em sessão separada em ambas as Casas, dentro de trinta dias do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Dse o veto não for mantido pelo Poder Legislativo, o projeto de lei será enviado, para promulgação, diretamente, ao Presidente do Senado Federal.
Ena hipótese de o veto não ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de trinta dias do seu recebimento, ele será mantido na forma enviada pelo Presidente da República.
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GabaritoB — o Presidente deve comunicar, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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Veto Presidencial no Processo Legislativo
Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que o Presidente da República, ao vetar um projeto de lei, deve comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal dentro de quarenta e oito horas (CF, art. 66, § 1º). Essa é a exata previsão da alternativa B, que reproduz fielmente o dispositivo constitucional.
O veto presidencial é um ato de controle preventivo de constitucionalidade e de mérito, exercido pelo Presidente da República. O processo é detalhado no art. 66 da CF. O Presidente dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto. Se vetar, deve comunicar imediatamente (48h) ao Senado Federal os motivos. O veto é apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, dentro de 30 dias, e só é rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Se rejeitado, o projeto segue para promulgação ao Presidente da República; se não apreciado no prazo, o veto é colocado na ordem do dia da sessão seguinte, sobrestando demais proposições (não é automaticamente mantido).
Art. 66, §1CF/88
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º — Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 4º — O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. § 5º — Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. § 6º — Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o veto deve ser exercido no prazo de dez dias úteis. O texto constitucional é expresso: o prazo é de quinze dias úteis (art. 66, § 1º). O erro está na troca do número (10 por 15).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 66, § 1º: “comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”. Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona “sessão separada em ambas as Casas”. O § 4º do art. 66 determina que a apreciação do veto se dá em sessão conjunta (reunião de deputados e senadores no mesmo recinto). A banca trocou “conjunta” por “separada”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao Presidente do Senado Federal para promulgação. O § 5º é claro: “será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República”. Somente se o Presidente não promulgar em 48h é que o Presidente do Senado assume a promulgação (art. 66, § 7º). A alternativa descreve o fluxo errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se o veto não for apreciado em 30 dias, ele será mantido na forma enviada pelo Presidente. O § 6º estabelece que, esgotado o prazo sem deliberação, o veto é colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestando outras proposições até votação. Não há manutenção automática; o veto continua pendente e deve ser votado.
PEGA ESSA DICA!
Decore os números e as regras do veto: 15 dias úteis para veto; 48h para comunicação; sessão conjunta; 30 dias para apreciação; maioria absoluta para rejeição; se não apreciado, sobrestamento. E lembre: a promulgação após rejeição do veto é feita pelo Presidente da República (não pelo Senado).