Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu062389
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição Federal autoriza a edição de medida provisória, dentre outras, sobre matéria relativa
Aao direito processual civil.
Bà cidadania.
Cao direito eleitoral.
Dao direito tributário.
Eaos partidos políticos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — ao direito tributário.
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Medida Provisória - Matérias Vedadas
Gabarito: letra D. A Constituição Federal autoriza a edição de medida provisória sobre matéria relativa ao direito tributário, pois essa matéria não consta do rol de vedações do art. 62, §1º, I, da CF. As demais opções (cidadania, direito eleitoral, partidos políticos) são expressamente proibidas, e o direito processual civil, embora não vedado, não é o foco da autorização genérica – mas a questão pede a matéria autorizada, e o direito tributário é a única que se encaixa.
Art. 62, §1CF/88
Art. 62, §1º, I, 'a' – Constituição Federal: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral."
O dispositivo é claro: as matérias vedadas são taxativamente enumeradas. Direito tributário não está entre elas, logo é permitido. Já cidadania, direito eleitoral e partidos políticos estão no rol, sendo vedados. O direito processual civil também não é vedado, mas a banca não o oferece como gabarito – a questão testa o conhecimento das vedações.
Medida Provisória (art. 62)
1Matérias autorizadas
Direito tributário
Direito processual civil
(demais não vedadas)
2Matérias vedadas (§1º, I)
Nacionalidade
Cidadania
Direitos políticos
Partidos políticos
Direito eleitoral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Direito processual civil não está no rol de vedações, portanto seria, em tese, permitido. No entanto, a questão pede a matéria autorizada, e o gabarito é direito tributário. Além disso, a doutrina e a jurisprudência entendem que MP pode tratar de processo civil, mas a banca optou pelo direito tributário como resposta correta. Logo, esta alternativa não é a que melhor se encaixa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cidadania é expressamente vedada pelo art. 62, §1º, I, 'a', da CF. Portanto, não pode ser objeto de medida provisória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Direito eleitoral também é vedado pelo mesmo dispositivo. Matéria eleitoral só pode ser tratada por lei complementar (art. 22, I, CF) ou lei ordinária, nunca por MP.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Direito tributário não está entre as vedações do art. 62, §1º. Assim, é plenamente possível a edição de MP sobre matéria tributária, desde que presentes relevância e urgência. É uma das áreas mais comuns de uso de MPs, como as que alteram alíquotas de impostos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Partidos políticos estão incluídos no rol de vedações (art. 62, §1º, I, 'a'). Logo, não se pode editar MP sobre essa matéria.
PEGA ESSA DICA!
Decore o inciso I do §1º do art. 62: 'nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral'. São cinco itens. Qualquer matéria fora dessa lista pode, em tese, ser objeto de MP.