Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2020
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu062390
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No que diz respeito à função de fiscalização do Tribunal de Contas, a Constituição Federal estabelece que
Auma das suas atribuições é apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.
Bé sua competência apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluídas as nomeações para cargo em comissão, na administração direta e indireta.
Co Tribunal de Contas tem o poder-dever de sustar atos e contratos que considerar irregulares, devendo solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
Dcompete ao Tribunal de Contas executar as multas impostas ao administrador ou ao particular que incidirem em ilegalidade ou em abuso de poder e que tenham causado prejuízo ao erário.
Ea Carta Magna lhe atribuiu a competência para julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
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GabaritoA — uma das suas atribuições é apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.
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Função de fiscalização do Tribunal de Contas
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 71, I, da Constituição Federal, que estabelece competir ao Tribunal de Contas da União "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento". As demais alternativas contêm distorções relevantes, seja por inclusão indevida de exceções, troca de competências ou atribuição de poderes que a Constituição não confere ao TCU.
A Constituição Federal, em seu art. 71, define um rol de competências do Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício do controle externo, auxiliando o Congresso Nacional. É essencial distinguir o que o TCU aprecia (emite parecer) e o que julga (decide com caráter definitivo). As contas do Presidente da República são apreciadas pelo TCU (parecer prévio não vinculante) e julgadas pelo Congresso Nacional (art. 49, IX). Já as contas dos demais administradores são julgadas pelo próprio TCU (art. 71, II).
Art. 71, I, §1CF/88
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º – No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis; § 3º – As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Atribuição
Descrição Correta (CF/88)
Descrição Incorreta (Alternativas)
Contas do Presidente
Apreciar (emitir parecer prévio em 60 dias) – art. 71, I
Julgar (alternativa E)
Contas dos demais administradores
Julgar (decisão definitiva) – art. 71, II
Apreciar (alternativa A, implícito)
Atos de admissão de pessoal
Apreciar para registro, exceto nomeações para cargo em comissão – art. 71, III
Incluir nomeações em comissão (alternativa B)
Sustação de atos/contratos
Se irregular: TCU assina prazo; se não cumprido, TCU susta o ato e comunica ao Congresso – art. 71, X e XI
TCU susta e solicita medidas ao Executivo (alternativa C)
Execução de multas
TCU aplica sanções (art. 71, VIII); a execução é judicial (Lei 8.443/92)
TCU executa multas (alternativa D)
Competências do TCU (art. 71)
1Aprecia (parecer não vinculante)
Contas do Presidente da República (I)
Legalidade de admissões (III)
Exceto cargos em comissão
2Julga (decisão definitiva)
Contas dos demais administradores (II)
3Aplica sanções (VIII)
Multas e outras previstas em lei
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 71, I, o TCU aprecia as contas do Presidente da República e emite parecer prévio no prazo de 60 dias do recebimento. A alternativa está em total conformidade com a literalidade constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal inclui as nomeações para cargo em comissão. O art. 71, III, porém, exclui expressamente essas nomeações: "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão". A banca inverteu o termo "excetuadas" por "incluídas", desfigurando a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "excetuadas" por "incluídas". No art. 71, III, as nomeações para cargo em comissão são expressamente excluídas do controle de legalidade do TCU. O candidato desatento pode marcar essa alternativa se não lembrar da exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o TCU tem "poder-dever de sustar atos e contratos que considerar irregulares, devendo solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis". A Constituição faz uma distinção: para atos (não contratos), o TCU pode sustar (art. 71, X), comunicando ao Congresso. Para contratos, a sustação é feita pelo próprio Congresso Nacional, que solicita as medidas ao Executivo (art. 71, §1º). A alternativa confunde a regra de sustação de atos com a de contratos e atribui ao TCU uma solicitação que cabe ao Congresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que compete ao TCU executar as multas impostas. O art. 71, VIII, dá ao TCU a competência para aplicar sanções, e o §3º diz que as decisões com imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. Isso significa que o TCU não executa a multa; ele emite um título que pode ser executado judicialmente. A execução é feita pelo Poder Judiciário, não pelo TCU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o TCU julga as contas do Presidente da República. Na verdade, o TCU aprecia as contas e emite parecer (art. 71, I). O julgamento anual das contas do Presidente é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX). Também a apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo é do Congresso, não do TCU. A alternativa troca as competências.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra A — única alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional.